TJPI - 0805928-56.2022.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 07:00
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº:0805928-56.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO(S): [Não padronizado] EXEQUENTE: M.
A.
C.
M.
EXECUTADO:ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, ajuizado por ROBSDEAN MACHADO JUNIOR em desfavor do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Objetiva o exequente, na condição de patrono, o pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença proferida no processo principal em epígrafe.
Ausência de impugnação formal do Ente Público executado (ID nº 70949297).
Decisão homologando os valores apresentados pela parte exequente.
Na mesma oportunidade, determinou-se a expedição de RPV (ID nº 71718784).
Ofício requisitório de RPV expedido em nome da parte exequente (ID nº 74401247).
Petição do Ente Público executado, acostando aos autos comprovante de depósito judicial dos valores pecuniários relativos ao RPV (ID nº 75977068).
Certidão da Secretaria da Unidade, acostando aos autos comprovante de transferência dos valores outrora localizados em conta judicial, para a conta de titularidade da parte exequente (ID nº 77393575). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Isto posto, face a satisfação das obrigações a título de RPV, bem como, por inexistirem outros requerimentos, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isento de custas o executado.
Sem fixação de honorários sucumbenciais, conforme ditames do Tema Repetitivo nº 1.190 do STJ1.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Ressalto por fim, que em caso de interposição de embargos de declaração, deve a parte embargante atentar-se as disposições do art. 1.026, § 2º, do CPC, as quais prelecionam, que em caso de recurso meramente protelatório, este Juízo condenará o responsável a multa, não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Com trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Parnaíba/PI, 21 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba 1- https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1190&cod_tema_final=1190 -
22/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:07
Decorrido prazo de MARIA ALICE CERQUEIRA MACHADO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:47
Expedição de RPV.
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22/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:05
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/03/2025 09:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:16
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:16
Juntada de Petição de decisão
-
04/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/02/2023 07:32
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:29
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:40
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 06:12
Decorrido prazo de MARIA ALICE CERQUEIRA MACHADO em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:19
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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