TJPI - 0802020-39.2019.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802020-39.2019.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARIA MUNIZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Antônia Maria Muniz em face de Banco Bradesco S.A.
Após ser intimada, a parte executada voluntariamente adimpliu o valor declinado na inicial a título da obrigação de pagar quantia certa (id. 66929875).
Autos conclusos para apreciação.
Ante o afirmado, EXTINGO O PROCESSO com base na satisfação da obrigação financeira, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias realize o levantamento de valores, devendo juntar o contrato de honorários.
Ademais, intime-se a parte executada para que no prazo de 10 (dez) dias promova o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição no FERMOJUPI como dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
18/07/2025 09:59
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 09:58
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
13/06/2025 06:29
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802020-39.2019.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARIA MUNIZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Antônia Maria Muniz em face de Banco Bradesco S.A.
Após ser intimada, a parte executada voluntariamente adimpliu o valor declinado na inicial a título da obrigação de pagar quantia certa (id. 66929875).
Autos conclusos para apreciação.
Ante o afirmado, EXTINGO O PROCESSO com base na satisfação da obrigação financeira, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias realize o levantamento de valores, devendo juntar o contrato de honorários.
Ademais, intime-se a parte executada para que no prazo de 10 (dez) dias promova o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição no FERMOJUPI como dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:10
Determinada diligência
-
11/06/2025 09:10
Outras Decisões
-
11/06/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802020-39.2019.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA MARIA MUNIZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 60363358), no importe de R$ 8.842,43 (oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
08/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:29
Execução Iniciada
-
08/11/2024 14:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:47
Outras Decisões
-
25/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 03:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 09:53
Determinada diligência
-
10/02/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 04:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2020 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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