TJPI - 0801120-31.2022.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801120-31.2022.8.18.0088 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AGRAVANTE: GESSY MARIA DA CONCEICAO AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de pedido formulado após o julgamento do agravo interno interposto por Maria Helena Alcantara Dias, causídica de Gessy Maria da Conceição, em face de decisão monocrática que indeferiu o seu pleito à concessão da gratuidade de justiça, em sede de apelação cível por ela intentada em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, aqui versada, proposta em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos S/A, agora agravado.
Nesses autos, a sentença determinou a aplicação de penalidade à agravante, por litigância de má-fé.
Acórdão, id. 21935851, negando provimento ao agravo interno, mantendo a decisão agravada.
A parte agravante, interpôs petição, id. 22822345, na qual pugna pelo reconhecimento da necessidade de redistribuição das custas processuais, atribuindo-as à parte que deu causa ao litígio ou cuja conduta influenciou diretamente a condenação da recorrente; subsidiariamente, a suspensão da exigibilidade das custas, até que haja decisão final no processo administrativo nº 18.0000.2025.001819-0 em trâmite na OAB sobre a conduta do advogado denunciado; e alternativamente, a concessão de condições especiais para pagamento das custas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, garantindo que não haja prejuízo irreparável à recorrente antes da apuração dos fatos. É o quanto basta relatar, a fim de se passar à decisão.
No caso em apreço, a parte agravante não atacou o acórdão com o recurso cabível.
Nesse contexto, havendo a via adequada para a reforma da prolação judicial e não tendo sido utilizado pela parte, encontra-se precluso o pleito.
Outrossim, não havendo demonstração inequívoca de que a preclusão não ocorreu, deve ser mantida a decisão colegiada, em todos os seus termos.
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, indefiro o pedido de redistribuição das custas ou suspensão da exigibilidade.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
13/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:55
Determinada diligência
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20/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:48
Determinada diligência
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28/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:56
Conhecido o recurso de GESSY MARIA DA CONCEICAO - CPF: *83.***.*91-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/01/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/11/2024 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 00:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 10:11
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/11/2024 10:07
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801120-31.2022.8.18.0088 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: GESSY MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA HELENA ALCANTARA DIAS - PI19118-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/11/2024 a 25/11/2024 - Des.
João Gabriel.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 14:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2024 14:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/11/2024 20:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2024 20:37
Conclusos para o Relator
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06/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:06
Juntada de manifestação
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12/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:28
Determinada diligência
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25/07/2024 12:14
Conclusos para o Relator
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17/07/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:27
Determinada diligência
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18/06/2024 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GESSY MARIA DA CONCEICAO - CPF: *83.***.*91-04 (APELANTE).
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13/06/2024 11:22
Conclusos para o Relator
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23/05/2024 00:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:19
Conclusos para Conferência Inicial
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18/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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