TJPI - 0801454-28.2022.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801454-28.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
29/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:45
Execução Iniciada
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31/03/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2025 21:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:50
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:50
Juntada de Petição de decisão
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28/06/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 17:22
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
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01/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 00:32
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2022 13:52
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
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01/11/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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