TJPI - 0804889-21.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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06/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804889-21.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO TRAJANO FEITOSA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO TRAJANO FEITOSA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos autos do processo supramencionado.
Certificado o trânsito em julgado da decisão que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de conhecimento (ID nº 70563266), a parte exequente requereu o cumprimento da sentença, apresentando planilha de cálculos no valor total de R$ 72.937,95 (ID nº 71604731), compreendendo danos materiais, danos morais e honorários sucumbenciais.
O executado, por sua vez, apresentou manifestação (ID nº 71863464) informando o depósito judicial da quantia de R$ 83.765,96, realizado em 03/01/2025 (guia ID nº 70563258), antes mesmo da deflagração do cumprimento da sentença.
Requereu, por conseguinte, o levantamento da quantia executada pelo exequente e a devolução do montante excedente.
Verifica-se dos autos que a obrigação imposta na sentença foi integralmente satisfeita pelo executado, inclusive em valor superior ao exigido na fase executiva, restando evidenciado o adimplemento integral da obrigação.
Dessa forma, extinto está o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, especialmente quanto à expedição de alvarás, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 22:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 22:11
Execução Iniciada
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31/03/2025 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:50
Conclusos para decisão
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27/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de decisão
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31/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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16/03/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
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18/10/2022 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Picos.
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18/10/2022 10:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/10/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de Picos.
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23/08/2022 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:56
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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