TJPI - 0838436-19.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838436-19.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CLETO SIQUEIRA SA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime-se o devedor (executado), via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada nos IDs 70643350-70643351, no valor de R$ 6.316,03, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, defiro penhora on line, via SISBAJUD, no valor atualizado em execução, nas contas/aplicações financeiras dos executados.
Do resultado da indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, intime-se a parte executada, via advogado, para se manifestar em cinco dias (CPC, art. 854, §2º).
Em caso de inexistência de recurso no sistema bancário, intime-se a parte exequente, via advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito.
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Em caso de transcurso do prazo sem o cumprimento da obrigação, considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e com fundamento nos arts. 2º e 8º do referido normativo, determino que a Central de Processos Eletrônicos Cível emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Determinada diligência
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14/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 21:02
Recebidos os autos
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09/02/2025 21:02
Juntada de Petição de decisão
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08/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:43
Conclusos para decisão
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01/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:08
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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12/10/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:26
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:26
Outras Decisões
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24/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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