TJPI - 0800336-43.2020.8.18.0082
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800336-43.2020.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
11/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:59
Execução Iniciada
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11/03/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/02/2025 07:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:22
Juntada de Petição de decisão
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22/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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19/01/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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17/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2022 23:59.
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18/09/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:52
Conclusos para decisão
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22/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
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19/07/2021 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 08:08
Juntada de Petição de documentos
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06/07/2021 22:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2021 17:29
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 26/05/2021 23:59.
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18/05/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2021 23:59.
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25/04/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 18:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/07/2021 12:00 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
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23/04/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 08:42
Conclusos para despacho
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08/12/2020 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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21/11/2020 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 07:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 06:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2020 20:52
Conclusos para despacho
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21/10/2020 14:47
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 17:39
Juntada de contrafé eletrônica
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09/09/2020 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2020 07:33
Conclusos para despacho
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08/09/2020 07:32
Juntada de Certidão
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06/09/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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05/09/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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