TJPI - 0800365-64.2021.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800365-64.2021.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ SARAIVA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução.
Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo, conforme peticionamento eletrônico de Id. 77983644. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará na forma requerida no peticionamento eletrônico de Id. 77983644.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
21/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:27
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SARAIVA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:44
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:44
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800365-64.2021.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A APELADO: MARIA DA CRUZ SARAIVA SILVA Advogado do(a) APELADO: STELA JOANA SILVA COELHO OLIVEIRA - PI19223-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 22/11/2024 a 29/11/2024 - Des.
Nollêto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2024. -
14/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 19:39
Conclusos para despacho
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10/12/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 05:04
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SARAIVA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SARAIVA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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28/12/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:19
Juntada de Certidão
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05/02/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SARAIVA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SARAIVA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SARAIVA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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01/12/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 12:32
Conclusos para despacho
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27/04/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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