TJPI - 0000547-38.2020.8.18.0042
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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26/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000547-38.2020.8.18.0042 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JARDENILSON DA SILVA AGUIAR DECISÃO -APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL "(...) ausente o réu JARDENILSON DA SILVA AGUIAR - CPF: *09.***.*26-20 - já tinha sido aplicado o art. 367 do CPP; ainda, DECISUM DE DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ref. este feito e inserção em BNMP 3.0. "(...) - BEM COMO DETERMINADAS CAUTELARES DEVIDAS ESPECÍFICAS: ART. 319, INC.
I, II, IV e VIII, todas do CPP - comparecimento MENSAL nesta Unidade- seja presencial ou via REMOTA WHATSAPP 89 98131-2105 a fim de comprovar e justificar atividades e onde se encontra; ainda, CAUTELARES DO ART. 319, inc.
I, II e IV, VIII c/c art. 327 e 328, do CPP- TUDO ENQUANTO ESTE FEITO RESTAR ATIVO: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades- MENSALMENTE A CADA DIA 20 DO MÊS; II - proibição de PILOTAR/DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES - bem como proibição de obter PPD ou CNH - a fim de evitar risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011); IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; VIII - COMPROMISSOS REF. fiança, nas infrações- art. 327 e 328, do CPP; AINDA,DE RIGOR, ser OBSERVADA/CUMPRIDA A MEDIDA ESPECÍFICA DO ART. 295, DO CTB já aplicada em sede de cautelar do art. 319, do CPP- do que ENQUANTO este feito restar ATIVO - fase de conhecimento/execução, DEVE O PROCESSANDO ABSTER-SE DE PILOTAR/DIRIGIR QUALQUER TIPO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - carro, motocicleta, caminhão, etc- SOB PENA DE INCIDÊNCIA EM CRIME BEM COMO AUTORIZAR MEDIANTE DECRETO PRISIONAL -art. 313 e art. 282, §§4º e ss., do CPP- do que deve COMPROVAR ENTREGA de eventual carteira/permissão de dirigir CASO tenha BEM COMO COMPROVANDO que deu ciência aos órgãos DO QUE fica VEDADO obter permissão/habilitação TUDO ENQUANTO DURAR ESTE FEITO - SEJA FASE CONHECIMENTO/EXECUÇÃO-TUDO SOB PENA DE DECRETO PRISIONAL E INCIDÊNCIA EM NOVO CRIME (...)"- GRIFEI.
URUçUÍ-PI, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
24/09/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/09/2024 22:42
em cooperação judiciária
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24/09/2024 22:39
Conclusos para decisão
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24/09/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:38
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 22:36
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:32
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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24/09/2024 22:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 22:32
Decretada a revelia
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24/09/2024 22:28
Conclusos para decisão
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24/09/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:54
Juntada de informação
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30/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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18/08/2024 03:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 17/06/2024 23:59.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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14/06/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000547-38.2020.8.18.0042 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: JARDENILSON DA SILVA AGUIAR Nome: JARDENILSON DA SILVA AGUIAR Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 24/10/2020; RECEBIMENTO: 04/08/2021; NASCIMENTO: 30/09/1979
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) decisão de recebimento de denúncia (ID 20647786, PÁG. 62/64 – 04/08/2021); ii) resposta à acusação (ID 20647786, PÁG. 80/84); iii) redesignação de AIJ para 04/06/2024 (ID 47101635); iv) requerimento ministerial para notificação do denunciado para informar se aceita os termos do ANPP (ID 58243230).
Outrossim, observo que o procedimento se originou de Auto de Prisão em Flagrante no qual o acusado não está sob nenhuma medida cautelar (ID 20647786 - Pág. 31).
Ressalto que cumpre-se às partes - seja na fase pré-processual e/ou judicial (se/antes/quando) do oferecimento de Denúncia, promover atos/diligências que lhes cumprem.
Assim, observando-se as jurisprudências mais atuais, entendo que é dever do Ministério Público demonstrar nos autos o interesse do denunciado sobre os termos do Instituto de Política Criminal ou não – art. 17, do NCPC.
Assim, Indefiro o pleito ministerial de ID 58243230, face à competência e autonomia do Orgão Ministerial para promover investigações de natureza penal, conforme entendimento do Supremo no RE 593.727 - (RE 593727, Relator(a): CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-175 DIVULG 04-09-2015 PUBLIC 08-09-2015) Por fim, verifico que a audiência de instrução designada para 04/06/2024 não ocorreu.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível, do dia 23/09/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 10h00min, NA SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO- SERVINDO-SE SEJA PARA FINS DE apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitorios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS: Marcos Roberto da Silva, PM-PI, 10° BPM de Uruçui, telefone 89 99445-25369; João Lino dos Santos Neto, PM-PI, 10° BPM de Uruçui, telefone 89 99919-3510; RÉU(S): JARDENILSON DA SILVA AGUIAR, aplicado o art. 367, do CPP – ID 42736748 OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21100417392024400000019466330 Intimação Intimação 21100609083843400000019519553 Petição Petição 21111317410165500000020705092 Certidão Certidão 22020411590822500000022619957 Recibos outubro e novembro Certidão 22020411590838400000022619960 Decisão Decisão 23011715542934000000026618825 Decisão Decisão 23011715542934000000026618825 Manifestação Manifestação 23012622552956900000034107527 DescriçãodoMovimento Manifestação 23013109410100000000034231704 Certidão Certidão 23051120232288000000038321143 SEI_TJPI - 4291798 - Ofício Ofício 23051120232298100000038321145 SEI_TJPI - 4291800 - E-mail DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23051120232308600000038321146 Diligência Diligência 23061210483708600000039557098 Ata da Audiência Ata da Audiência 23062612372286300000039701116 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23062612401219800000040205591 Sistema Sistema 23062612402290600000040205596 Decisão Decisão 23062612535331400000040206723 Decisão Decisão 23062612535331400000040206723 Manifestação Manifestação 23070316444867200000040573932 Certidão Certidão 23071111374850900000040912627 Captura de Tela bnmp e siapen Comprovante 23071111374867600000040913517 Certidão Certidão 23071112022724900000040916598 comprovante de pm em audiencia - malote - 0000547-38.2020.8.18.0042 Comprovante 23071112022740500000040916629 comprovante de pm em audiencia - sei - 0000547-38.2020.8.18.0042 Comprovante 23071112022758600000040916631 oficio de pm em audiencia - 0000547-38.2020.8.18.0042 Ofício 23071112022795700000040916633 Informação Informação 23090415114870500000043303889 of 547 Ofício 23090415114883100000043303892 Certidão Certidão 23092712280974500000044309875 Sistema Sistema 23092713451270900000044317576 Decisão Decisão 23092809465108500000044318291 Decisão Decisão 23092809465108500000044318291 Sistema Sistema 23092809475710100000044355870 Manifestação Manifestação 23092815384634400000044391317 Manifestação Manifestação 23101123100362000000045026219 Assinado_16.10 Autos nº. 0000547-38.2020 - Ciente de Audiência de Instrução e Julgamento Manifestação 23101123100369100000045026220 Certidão Certidão 24041613092554400000052534327 SEI_TJPI - 5382308 - Ofício2 Ofício 24041613092559200000052534332 SEI_TJPI - 5382346 - E-mail2 Comprovante 24041613092562800000052534333 Informação PMPI Informação 24050713195274500000053489518 Certidão Certidão 24050713214454500000053490141 Certidão Certidão 24050713231400800000053490152 Cota Ministerial Cota Ministerial 24060413181628300000054720420 Sistema Sistema 24060609442017900000054820427 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
10/06/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:41
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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10/06/2024 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:18
Juntada de Petição de cota ministerial
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07/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:22
Desentranhado o documento
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07/05/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 13:19
Juntada de informação
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16/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 09:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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28/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:44
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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27/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:11
Juntada de informação
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11/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 12:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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26/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:37
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 14/06/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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12/06/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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31/01/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:54
Outras Decisões
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08/06/2022 09:31
Conclusos para decisão
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04/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
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13/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000547-38.2020.8.18.0042 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JARDENILSON DA SILVA AGUIAR Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 4 de outubro de 2021 VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Analista Administrativo - 1026232 -
04/10/2021 16:28
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/10/2021 16:27
Mov. [26] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 08:46
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 08:49
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000547-38.2020.8.18.0042.5003
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09/08/2021 06:00
Mov. [23] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 08/2021.
-
09/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000547-38.2020.8.18.0042 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JARDENILSON DA SILVA AGUIAR Advogado(s): "(...)1.3. À vista de pauta temática - mês de Setembro - Trânsito - DESIGNO a data do dia 21/09/2021, (TERÇA-FEIRA), às 10:30h, para realização de audiência visando oferecimento de proposta de sursis processual (art. 89 da Lei n° 9.099/95),(...)" -
06/08/2021 18:10
Mov. [22] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/08/2021 17:00
Mov. [21] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JARDENILSON DA SILVA AGUIAR
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05/08/2021 17:00
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000547-38.2020.8.18.0042.0001 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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05/08/2021 17:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000547-38.2020.8.18.0042.0002 sorteado para o oficial Anderson Costa Martins.
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11/02/2021 11:44
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/02/2021 11:40
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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11/02/2021 11:39
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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11/02/2021 11:38
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/02/2021 15:14
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000547-38.2020.8.18.0042.5002
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08/02/2021 11:45
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDGAR DOS SANTOS BANDEIRA FILHO. (Vista ao Ministério Público)
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01/02/2021 16:15
Mov. [12] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 16:10
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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27/10/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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26/10/2020 12:26
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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26/10/2020 08:21
Mov. [9] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/10/2020 19:03
Mov. [8] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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25/10/2020 19:03
Mov. [7] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de JARDENILSON DA SILVA AGUIAR.
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25/10/2020 18:23
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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25/10/2020 18:21
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000547-38.2020.8.18.0042.5001
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25/10/2020 18:18
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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25/10/2020 18:18
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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25/10/2020 18:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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25/10/2020 18:07
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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