TJPI - 0803083-46.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803083-46.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos etc.
Passo a decidir.
Verifica-se dos autos que a parte ré, BANCO PAN S.A, efetuou o depósito judicial, conforme comprovante constante no Id nº 73569094 e transferência para conta de titularidade do autor conforme comprovante constante no Id nº 75975390.
Em manifestação posterior (Id nº 77652134), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: ARIANA ALMEIDA LOPES BEZERRA LIMA, CPF: *06.***.*62-12, Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência: 1606, Conta: 598726108-9, do valor de R$ 5.459,98 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) (Id nº 73569094), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
O comprovante constante no Id nº 75975390 refere-se à transferência do valor de R$ 1.278,98 para a conta bancária de titularidade do autor nos termos do acórdão Id nº 73568888, dessa forma, intime-se JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO, via advogado, para manifestar-se sobre a petição, Id nº 75975387, no prazo de 10 (dez) dias e requerer o que entender de direito.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
29/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:50
Determinado o arquivamento
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22/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803083-46.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos etc.
Passo a decidir.
Verifica-se dos autos que a parte ré, BANCO PAN S.A, efetuou o depósito judicial, conforme comprovante constante no Id nº 73569094 e transferência para conta de titularidade do autor conforme comprovante constante no Id nº 75975390.
Em manifestação posterior (Id nº 77652134), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: ARIANA ALMEIDA LOPES BEZERRA LIMA, CPF: *06.***.*62-12, Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência: 1606, Conta: 598726108-9, do valor de R$ 5.459,98 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) (Id nº 73569094), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
O comprovante constante no Id nº 75975390 refere-se à transferência do valor de R$ 1.278,98 para a conta bancária de titularidade do autor nos termos do acórdão Id nº 73568888, dessa forma, intime-se JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO, via advogado, para manifestar-se sobre a petição, Id nº 75975387, no prazo de 10 (dez) dias e requerer o que entender de direito.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
30/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:22
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803083-46.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJOREU: BANCO PAN DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (Id nº 73569096).
Analisando os autos, evidencia-se que o réu BANCO PAN juntou comprovante de depósito judicial (Id nº 73569094).
A parte autora se manifestou acerca dos valores depositados pela parte adversa (Id nº 73619944).
Intime-se o réu para se manifestar quanto à petição de Id nº 73619944 no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
26/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:15
Outras Decisões
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26/06/2025 12:15
Expedido alvará de levantamento
-
23/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803083-46.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJOREU: BANCO PAN DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (Id nº 73569096).
Analisando os autos, evidencia-se que o réu BANCO PAN juntou comprovante de depósito judicial (Id nº 73569094).
A parte autora se manifestou acerca dos valores depositados pela parte adversa (Id nº 73619944).
Intime-se o réu para se manifestar quanto à petição de Id nº 73619944 no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
10/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803083-46.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJOREU: BANCO PAN DESPACHO Autos retornados da turma recursal.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (Id nº 73569096).
Analisando os autos, evidencia-se que o réu BANCO PAN juntou comprovante de depósito judicial (Id nº 73569094).
A parte autora se manifestou acerca dos valores depositados pela parte adversa (Id nº 73619944).
Intime-se o réu para se manifestar quanto à petição de Id nº 73619944 no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
11/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
04/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:48
Decorrido prazo de JOSE VALDEVI PINHEIRO DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2023 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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31/05/2023 10:05
Juntada de Petição de ato ordinatório
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30/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 19:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
05/09/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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