TJPI - 0841682-52.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de DOMINGOS DE PADUA REGO NETO em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841682-52.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTOR: DOMINGOS DE PADUA REGO NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em virtude da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Questão submetida a julgamento de Tema Repetitivo 1300: Considerando que "há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15", determino a SUSPENSÃO da tramitação da presente ação até decisão ulterior.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841682-52.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTOR: DOMINGOS DE PADUA REGO NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional de Pasep ajuizada por Domingos de Pádua Rego Neto em face do Banco do Brasil S.A.
Originalmente, os autos tramitavam na 8ª Vara Federal do Piauí, juízo este que reconheceu sua incompetência, ante a exclusão da União do polo passivo da demanda (ID 62787485, pág. 203-205).
De início, observo que o autor formulou pedido de justiça gratuita, sem, contudo, anexar qualquer documento que demonstre o seu estado de hipossuficiência econômica.
Além disso, verifico que no documento de identificação anexado (ID 62787485; pág. 32-33) consta nome e CPF diversos daqueles qualificados na petição inicial e nos demais documentos (contrato de honorários e procuração).
De igual modo, o comprovante de residência também corresponde à pessoa estranha à lide.
Diante disso, nos termos do art. 99, §2º, c/c art. 321, ambos do CPC/15, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) o documento pessoal de identificação; b) o comprovante de endereço atualizado; e c) a declaração do imposto de renda e comprovante de rendimentos; sob pena de indeferimento da petição inicial e do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 03:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 03:19
Decorrido prazo de DOMINGOS DE PADUA REGO NETO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:05
Juntada de Petição de documentos
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02/12/2024 20:46
Juntada de Petição de documentos
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841682-52.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTOR: DOMINGOS DE PADUA REGO NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Revisional de Pasep ajuizada por Domingos de Pádua Rego Neto em face do Banco do Brasil S.A.
Originalmente, os autos tramitavam na 8ª Vara Federal do Piauí, juízo este que reconheceu sua incompetência, ante a exclusão da União do polo passivo da demanda (ID 62787485, pág. 203-205).
De início, observo que o autor formulou pedido de justiça gratuita, sem, contudo, anexar qualquer documento que demonstre o seu estado de hipossuficiência econômica.
Além disso, verifico que no documento de identificação anexado (ID 62787485; pág. 32-33) consta nome e CPF diversos daqueles qualificados na petição inicial e nos demais documentos (contrato de honorários e procuração).
De igual modo, o comprovante de residência também corresponde à pessoa estranha à lide.
Diante disso, nos termos do art. 99, §2º, c/c art. 321, ambos do CPC/15, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) o documento pessoal de identificação; b) o comprovante de endereço atualizado; e c) a declaração do imposto de renda e comprovante de rendimentos; sob pena de indeferimento da petição inicial e do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 02:09
Declarada incompetência
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03/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:01
Juntada de documento comprobatório
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02/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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