TJPI - 0023379-38.2015.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de DOMINGAS ROSA DE SOUSA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:36
Decorrido prazo de DOMINGAS ROSA DE SOUSA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 10:38
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:04
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0023379-38.2015.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) ASSUNTO(S): [Política Pública de Preços] AUTOR: DOMINGAS ROSA DE SOUSA SILVA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Popular com pedido de liminar ajuizada por DOMINGAS ROSA DE SOUSA SILVA em face do MUNICÍPIO DE TERESINA, objetivando a suspensão de obra pública consistente na construção de terminal de integração de ônibus na Praça das Ações Comunitárias, localizada no cruzamento das avenidas Juarez Távora e Henry Wall de Carvalho, bem como a abstenção de corte de árvores naquele logradouro, sob fundamento de afronta ao meio ambiente e ao interesse público.
Inicialmente, foi deferida medida liminar para suspensão da obra (ID 28463663- páginas 37/41).
Contestação apresentada pelo Município de Teresina/PI (ID 28463663- páginas 66/77).
Interposição de Agravo de Instrumento (ID 28463663- página 105).
Posteriormente, houve revogação da medida (ID 28463657- páginas 06/08), com recurso interposto pela autora, o qual restou desprovido (ID 28463657- páginas 85/88).
As partes requeridas, Superintendente de Desenvolvimento Urbano da Região Sul e Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitacional não apresentaram contestação (ID 28463657- página 91).
Transcorridas as fases subsequentes do feito, constatou-se a inércia da parte autora, o que ensejou a publicação de edital para que outro cidadão ou o Ministério Público assumisse a titularidade ativa da ação, nos termos do art. 9º da Lei nº 4.717/1965 (ID 70037204).
O Ministério Público, devidamente intimado, manifestou-se pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto, em virtude da comprovação de que o terminal de ônibus foi construído em local diverso do originalmente impugnado, o que afasta o interesse processual (ID 73168174). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A Ação Popular é instrumento legítimo conferido a qualquer cidadão para impugnar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, entre outros bens juridicamente tutelados, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 4.717/1965.
Contudo, para o regular prosseguimento da ação, é imprescindível a presença do interesse processual, o qual demanda a conjugação da necessidade e da utilidade da prestação jurisdicional.
No caso em apreço, verifica-se que tal interesse restou esvaziado pela modificação superveniente da situação de fato.
Conforme bem apontado pelo Ministério Público, fato notório — amparado em ampla divulgação midiática — indica que a construção do terminal de integração ocorreu em local diverso daquele objeto da lide, sendo desnecessária a produção de prova adicional, nos termos do art. 374, I, do CPC.
Comprovada, pois, a ausência de utilidade do provimento jurisdicional requerido, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, circunstância que configura hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, à luz do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a perda de objeto, por modificação fática do contexto que originou a demanda, impõe o encerramento do feito sem apreciação do mérito (AgInt no RMS 45017/MG, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/10/2019).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto.
Sem custas ou honorários, sendo que a autora está isenta do pagamento delas, diante do dispositivo no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal e do previsto no art. 13, da Lei nº. 4.717/65, eis que inexiste indício de má-fé ou temeridade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 02:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 02:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 02:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:59
Outras Decisões
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01/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 12:09
Decorrido prazo de DOMINGAS ROSA DE SOUSA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2022 10:04
Outras Decisões
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10/11/2022 18:22
Conclusos para decisão
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10/11/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2022 00:40
Decorrido prazo de DOMINGAS ROSA DE SOUSA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:53
Outras Decisões
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15/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
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15/09/2022 10:00
Processo Encaminhado a
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13/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DOMINGAS ROSA DE SOUSA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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29/08/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0023379-38.2015.8.18.0140 Classe: Ação Civil Pública Cível Autor: DOMINGAS ROSA DE SOUSA SILVA Advogado(s): MONNA KAROLINE VAZ DE CASTRO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9973), SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9935) Réu: PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA-PI, SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL, SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIAO SUL Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 11 de junho de 2022.MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA.Assessor Jurídico - 3097 -
13/06/2022 21:57
Distribuído por dependência
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13/06/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2022 17:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/06/2022 17:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/06/2022 17:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-03-12.
-
12/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA PROCESSO Nº 0023379-38.2015.8.18.0140 CLASSE: Ação Civil Pública Cível Autor: DOMINGAS ROSA DE SOUSA SILVA Advogado: MONNA KAROLINE VAZ DE CASTRO OLIVEIRA; SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA Réu: PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA-PI, SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL, SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIAO SUL ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora para réplica a contestação.
CUMPRA-SE.
Teresina-PI, 02 de maio de 2016 Jorge Cley Martins Vieira Juiz de Direito, auxiliando na 2ª Vara da Fazenda Pública TERESINA, 11 de março de 2021 DANILO FROTA ARAÚJO Secretário(a) - 3262 -
11/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-11
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11/03/2021 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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11/03/2021 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/12/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-12-03.
-
02/12/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-12-02
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02/12/2020 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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02/12/2020 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2017 10:49
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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23/05/2016 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-05-03.
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02/05/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-05-02
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02/05/2016 10:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2016 11:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/04/2016 11:52
[ThemisWeb] Recebido o Ofício para Entrega
-
15/03/2016 07:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2016 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2016 09:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/01/2016 12:46
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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15/01/2016 13:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2016 12:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/01/2016 12:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2016 12:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2016 10:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/01/2016 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/01/2016 11:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/12/2015 11:24
[ThemisWeb] Revogada a Medida Liminar
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18/12/2015 09:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/12/2015 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2015 08:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/12/2015 08:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2015 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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01/12/2015 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/12/2015 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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11/11/2015 08:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2015 08:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2015 08:04
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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20/10/2015 11:06
Autos entregues em carga ao MONNA KAROLINE VAZ DE CASTRO OLIVEIRA.
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07/10/2015 13:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/10/2015 13:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/10/2015 13:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/10/2015 12:39
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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06/10/2015 13:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/10/2015 12:54
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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06/10/2015 12:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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