TJPI - 0802266-06.2023.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802266-06.2023.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: JOAO JOSE DA COSTA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
I - FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos pela parte executada no Id. 73561865, a obrigação do devedor foi integralmente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
Com efeito, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do mesmo diploma legal estabelece que tal extinção deve ser declarada por sentença.
No tocante às custas referentes à condenação por litigância de má-fé, fixadas em 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 100,00), caberá à parte exequente requerer administrativamente o valor junto à FERMOJUPI, observando-se as normas aplicáveis.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, ressaltando-se que os documentos podem ser acessados pelas partes e advogados diretamente no sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Valença do Piauí-PI, datado e assinado eletronicamente.
MANFREDO BRAGA FILHO JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELO JECC DE VALENÇA DO PIAUÍ -
18/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:44
Baixa Definitiva
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18/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:48
Conhecido o recurso de JOAO JOSE DA COSTA - CPF: *73.***.*25-68 (RECORRENTE) e não-provido
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10/12/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/11/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/11/2024.
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13/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/11/2024 15:11
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802266-06.2023.8.18.0078 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO JOSE DA COSTA Advogado do(a) RECORRENTE: VICTOR HUGO GOMES DA SILVA PIRES - PI13622-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA - PI4825-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 21/11/2024 à 27.11.2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 12:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2024 12:07
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:07
Conclusos para Conferência Inicial
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31/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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