TJPI - 0800216-73.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 20:17
Juntada de Petição de cota ministerial
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29/11/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800216-73.2024.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Desacato, Prisão em flagrante] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WILIAS MARTINS DE SOUSA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL em desfavor de WILIAS MARTINS DE SOUSA - CPF: *64.***.*00-67 (INVESTIGADO).Ocorre que em ID 67375902 - Informação - Corregedoria (Óbito de WILIAS MARTINS DE SOUSA) -Juntado por CORREGEDORIA DA JUSTICA em 26/11/2024 21:00:07; ainda, ID 67376245 - Informação - Corregedoria (Óbito de WILIAS MARTINS DE SOUSA) Juntado por CORREGEDORIA DA JUSTICA em 26/11/2024 21:00:13 e ID 67376145 - Informação - Corregedoria (Óbito de WILIAS MARTINS DE SOUSA- consta informação pública oficial e com base em dados oficiais ref.
REGISTRO DE ÓBITO e SISTEMA RIC - CGJ/TJPI dando conta e fé de falecimento do ora Processando e as seguintes informações: Local de óbito, DATA DO OCORRIDO e REGISTRO/LAVRATURA- e que haverá tal andamento de sentença na forma do art. 61 e 62, do CPP em todos os feitos que o ref.
FALECIDO figure como Investigado/Acusado.
II- FUNDAMENTAÇÃO Pois bem.
Como cediço, o ART. 107, INC.
I, DO CP, estabelece que a morte do agente extinguirá sua punibilidade.
Ademais, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5°, inciso XLV, que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, ao dispor que a pena não passará da pessoa do condenado.
Observe-se art. 61, do CPP.
Ainda, art. 62, do CPP- já juntado aos autos e bem como cediço que MP também tem acessos aos sistemas oficiais públicos ref.
CARTÓRIOS- do que assim, entendo que suprido o disposto no art. 62, do CPP- eis que a informação juntada em ID retro é pública oficial e com base em dados oficiais ref.
REGISTRO DE ÓBITO e SISTEMA RIC - CGJ/TJPI dando conta e fé de falecimento do ora Processando e as seguintes informações- em ID 67376145 - Informação - Corregedoria (Óbito de WILIAS MARTINS DE SOUSA.
Em face dessas circunstâncias, é de ser declarada a extinção de punibilidade decorrente da morte do agente (art. 107, I, CP).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com supedâneo no artigo 107, inciso I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do Processando WILIAS MARTINS DE SOUSA - CPF: *64.***.*00-67 (INVESTIGADO) Dispensadas - motivadamente, intimações de suposta vítima e/ou autor de fato - Enunciados FONAJE - 104 e 105.
EM TEMPO, CASO HAJA QUALQUER VALOR REF.
ESTE FEITO A TÍTULO DE FIANÇA- o valor deve servir PARA CUSTAS PROCESSUAIS BEM COMO INFORMANDO-SE FERMOJUPI- com certificação-eis que teve atuação estatal e não é caso de absolvição - art. 336, 337, do CPP.
Expedientes necessários.
Observe-se Secretaria: a) Eventual valor por ventura recolhido a título de fiança, aplicação do art. 337 e 367, do CPP; ) Ref. bens por ventura apreendidos: deve o interessado deve promover feito próprio -art. 17, do NCPC e art. 118, do CPP.
Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo.
De já, baixando-se e arquivando-se definitivamente NESTA DATA.
URUçUÍ-PI, 27 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
27/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 19:16
Baixa Definitiva
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27/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:16
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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27/11/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/11/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800216-73.2024.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Desacato, Prisão em flagrante] AUTOR: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí e outros REU: WILIAS MARTINS DE SOUSA DECISÃO MOTIVADAMENTE, DEVIDO CONSTAR NOS AUTOS ID 66263564 CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE FOI INFORMADO PELOS VIZINHOS QUE O ACUSADO TERIA FALECIDO, HÁ POUCAS SEMANAS.
DESSA FORMA, MP PUGNA POR DILIGÊNCIAS QUANTO A CERTIDÃO DE ÓBITO DO ACUSADO.
SEM MÍDIA - SEM OITIVAS- MP PUGNA POR DILIGÊNCIAS QUANTO A CERTIDÃO DE ÓBITO DO ACUSADO- DO QUE SEGUE DEFERIDO.
FEITO COM VISTAS A MP.
Após, CONCLUSOS.
URUçUÍ-PI, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
11/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:52
Deferido o pedido de
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11/11/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 18:50
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:49
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/11/2024 05:19
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 21:51
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:42
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/05/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:18
Desentranhado o documento
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19/04/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:08
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/02/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 16:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/02/2024 14:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/02/2024 20:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:46
Concedida a Liberdade provisória de WILIAS MARTINS DE SOUSA - CPF: *64.***.*00-67 (FLAGRANTEADO).
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02/02/2024 17:46
Deferido o pedido de
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02/02/2024 17:46
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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02/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:43
Audiência de Custódia realizada para 02/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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02/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:31
Audiência de Custódia designada para 02/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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01/02/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 20:49
Distribuído por sorteio
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01/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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