TJPI - 0800007-79.2023.8.18.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800007-79.2023.8.18.0129 RECORRENTE: MARIANO DIAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: CASSIO PEDRO SOARES IRENE, ACACIO THENORIO SOARES IRENE RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: ERIKA SILVA ARAUJO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800007-79.2023.8.18.0129 Origem: RECORRENTE: MARIANO DIAS DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ACACIO THENORIO SOARES IRENE - PI8739-A, CASSIO PEDRO SOARES IRENE - PI16701-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, ERIKA SILVA ARAUJO - PI12122-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 03/09/2025 -
02/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANO DIAS DA SILVA - CPF: *81.***.*03-20 (AUTOR).
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16/07/2024 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:50
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/01/2024 23:59.
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27/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/10/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 05:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 20:04
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2023 13:42
Expedição de Informações.
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17/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIANO DIAS DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2023 11:30 JECC Bom Jesus Sede.
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13/03/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2023 11:30 JECC Bom Jesus Sede.
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09/02/2023 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 12:23
Conclusos para decisão
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19/01/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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