TJPR - 0007135-10.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 10:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
16/02/2023 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/02/2023 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/02/2023 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/02/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 01:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
-
27/01/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2023 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 10:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARIO PACHECO TERCEIRO
-
17/11/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:53
Expedição de Mandado
-
27/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 10:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 10:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 10:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
02/08/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
14/07/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
12/07/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 09:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:22
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2022 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:40
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
26/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/03/2022 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
23/02/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2022 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:03
Expedição de Mandado
-
05/01/2022 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 11:28
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
11/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/08/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
05/08/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 11:33
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007135-10.2021.8.16.0001 Processo: 0007135-10.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$11.029,87 Exequente(s): ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS Executado(s): DEIVID RIBAS PEREIRA Vistos, 1.
CITE-SE o executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito exequendo (art. 829 CPC) e também para, querendo, opor embargos em quinze dias (art. 915 CPC).
Fixo honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% do valor da dívida (art. 827 CPC).Em caso de pagamento integral do débito executado no prazo acima assinalado, a verba honorária fica reduzida pela metade (827, § 1º, CPC). 2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima indicado, como primeira medida, na forma dos art. 835, I e 854 do CPC, efetue-se o bloqueio e penhora de ativos financeiros de titularidade do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite da execução, correspondente ao débito principal devidamente atualizado, acrescido de juros, custas judiciais e honorários advocatícios (art. 831 CPC), servindo o extrato positivo do bloqueio como termo de penhora. 2.1.
Realizado o bloqueio positivo, a Secretaria deverá proceder à imediata transferência dos valores bloqueados, até o limite do débito, para conta judicial vinculada aos autos, como forma de garantir o rendimento monetário, procedendo-se ao desbloqueio dos valores que excederem ao débito. 3. Não sendo localizados ativos bastantes à satisfação do débito, proceda-se à consulta de veículos automotores de propriedade do executado através do sistema RENAJUD, bloqueando-se somente a transferência.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e demais atos, os quais deverão ser realizados pelo Oficial de Justiça à vista da coisa a ser penhorada.. 4. Frustradas as tentativas de bloqueio on line, intime-se o exequente para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, conforme o art. 829, § 2º, do CPC.
Caso o faça, expeça-se mandado de penhora, avaliação e demais atos. 5. Se frustradas todas as tentativas anteriores, não sendo encontrados bens do executado passíveis de penhora e não havendo indicação de diligências concretas pela parte exequente visando o prosseguimento do feito para a satisfação do seu crédito, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também, nesse prazo, suspensa a prescrição (CPC, art. 921, inc.
III, e § 1º).
Fique a parte credora ciente de que o prazo de prescrição voltará a correr após vencido o prazo anteriormente mencionado, sendo desnecessária intimação para manifestação. 6.
Vencido o prazo de suspensão fixado no parágrafo anterior sem que tenha havido manifestação da parte exequente para prosseguimento do feito, os autos deverão ser arquivados e poderão ser desarquivados a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional, desde que tenha havido a indicação de bens penhoráveis. 7.
A certidão para fins do art. 828 do CPC poderá ser solicitada diretamente à Secretaria.
Anotações necessárias.
Diligências necessárias.
Curitiba, 23 de abril de 2021.
Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 20:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 20:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/04/2021 11:15
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 11:15
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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