TJPI - 0800556-51.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUSA LIMA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUSA LIMA em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800556-51.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DANILO COSTA RIBEIRO JUNIOR DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - "(...) ENCERRADA na ref. data de 09/04/2025.
Assim, FEITO COM ATUALIZAÇÕES DE STATUS PROCESSUAL; MP pugna por condenação; feito se ENCAMINHA À FASE DE MEMORIAIS ESCRITOS a serem apresentados PELA DEFESA- DEFERIDOS os pedidos de apresentação na forma escrita; PROCESSANDO fica sob cautelar de comparecimento a cada dia 20 mês presencial ou remoto + art. 327 e 328, do CPP- mantendo endereço/telefone atualizado SOB PENA DE DECRETO PRISIONAL; Em tempo, arbitro o valor de R$4.000,00 PORQUANTO declara que acompanha o feito até o final com trânsito em julgado - conquanto atuar como ADVOGADO DATIVO- compromissado assim.
Pela MMa.
Juíza, deliberação: Assim, DETERMINO: ata e mídia; na seq., intimações DEFESA para MEMORIAIS ESCRITOS.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1. juntada desta ata e mídia aos autos; 1.2. na seq., publicação e intimação para Memoriais Escritos de DEFESA SOMENTE PENDENTE; 2.
APÓS, voltem-me os autos CONCLUSOS para deliberações.
PROCESSANDO fica sob cautelar de comparecimento a cada dia 20 mês presencial ou remoto + art. 327 e 328, do CPP- mantendo endereço/telefone atualizado SOB PENA DE DECRETO PRISIONAL.
AIJ instrução foi encerrada em 09/04/2025.
URUçUÍ-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
09/04/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:41
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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09/04/2025 18:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:37
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/04/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/12/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 14:33
Juntada de Petição de cota ministerial
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17/12/2024 03:58
Decorrido prazo de DANILO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:59
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 08:27
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2024 21:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2024 21:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de HERBERT CASSIANO DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800556-51.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , FRANCINÓPOLIS - PI - CEP: 64520-000 REU: DANILO COSTA RIBEIRO JUNIOR Nome: DANILO COSTA RIBEIRO JUNIOR Endereço: Rua Raimundo melo, 51, 89 994145250, Malvinas, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO NECESSIDADE DE REDESIGNAR ATO DE AIJ.
Assim, NOVA DATA é a do dia 9/DEZ/2024 às 13h00min - MOTIVO: ATO de intimação juntado em 13/11/2024, SEM dizer DATA que foi o cumprimento.
ASSIM, ACOLHIDO pleito de DEFESA - ART. 218, §2º, DO CPP- "(...) Art. 218.
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.(...)"- GRIFEI. "(...) DEFESA se insurge da forma de ato cumprido por OJ e pugna por repetição de intimação pessoal na forma devida, conforme endereço que segue INFORMADO NOS AUTOS - com nome de rua e nº casa.
MP favorável ao pleito.
Assim, ACOLHIDO pleito de defesa bem como DETERMINAÇÃO JUDICIAL de OJ CUMPRIR O ATO DE INTIMAÇÃO NA FORMA DEVIDA/ESPERADA BEM COMO CITAR/INTIMAR de data da nova AIJ e que a partir de 13/11/2024 o réu ficar ciente que PASSA A TER DECISÃO QUE LHES DETERMINA MEDIDA CAUTELAR DO art. 319, inc.
I, do CPP - obrigação de comparecimento em juízo a cada dia 20 de todo mês e ART 327 e 328 do CPP- LANCE-SE EM BNMP.
Assim, determino renovação e repetição do ato de sua intimação pessoal no endereço do réu, para tomar ciência da decisão e de audiência de instrução que ocorrerá em 9 Dez 2024 às 13h.
Assim, motivando-se de já a apresentar data de NOVA AUDIÊNCIA para OITIVAS – sendo 09/DEZ/2024, às 13h00min.
Desse modo, intimações já devidas a ocorrer preferencialmente via WhatsApp - a fim de evitar retrabalho para O.J - expedir mandado e OJ ir presencialmente no local - eis que são apenas 02 e aproximadamente 2.000 mandados pendentes.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: ata sem mídia; 1.2. cadastre-se/registre-se a nova data junto ao PJE; 1.3.
PRESENTES E INTIMADOS: HERBERT CASSIANO - VITIMA, JOAO PAULO TORRES - APC, RAFAEL MONTEIRO - PM.1.4.
PROCEDER A INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO PARA CIÊNCIA DA NOVA DATA DE AIJ.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032810012097800000036460103 ip_16191_2022 Petição 23032810012110100000036460104 video_camera DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032810012152800000036460105 Petição Inicial Petição Inicial 23032810001966800000036478619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033110033938500000036657774 Intimação Intimação 23033110033938500000036657774 Sistema Sistema 23071712461405300000041158894 DescriçãodoMovimento Petição 23080621055900000000042039441 Denúncia_autos 0800556-51.2023.8.18.0077_DANILO_art.155,§1,CP Petição Inicial 23080621055900000000042039442 Certidão Certidão 23080808511170000000042110070 Sistema Sistema 23080808513521200000042110073 Sistema Sistema 23111710222026300000046445093 Sistema Sistema 23111710251679200000046445546 Certidão Certidão 23111710265849000000046445566 Decisão Decisão 23111819060734400000046445577 Decisão Decisão 23111819060734400000046445577 Certidão Certidão 24011612370207000000048355432 Certidão Danilo Certidão 24011612370212800000048356021 Certidão Certidão 24011612492516400000048356831 Intimação DANILO COSTA RIBEIRO JUNIOR Intimação 24011612492522100000048357213 Citação Citação 24011612492516400000048356831 Intimação Intimação 23111819060734400000046445577 Sistema Sistema 24011613281657700000048360277 Manifestação Manifestação 24050918115188600000053641809 intimação policiais Certidão 24082710370382300000058588159 SEI_TJPI - 5863095 - Ofício 556 Ofício 24082710370388000000058588165 SEI_TJPI - 5863146 -556 Comprovante 24082710370394100000058588167 SEI_TJPI - 5863155 - Ofício 556- Ofício 24082710370401000000058588170 SEI_TJPI - 5863187 - 556- Comprovante 24082710370407000000058588172 Diligência Diligência 24102502495648400000061566248 Diligência Diligência 24102502512734000000061566249 Diligência Diligência 24102502522330600000061566250 redesignação aud devido Magistrada estaare aguardando o deferimento para suspensão de suas férias Ato Ordinatório 24103011092365100000061773006 Intimação Intimação 24103011092365100000061773006 Intimação Intimação 24103011092365100000061773006 Intimação Intimação 24103011243882900000061775213 Intimação Intimação 24103011243939200000061775214 Sistema Sistema 24103011245237600000061775221 intimação policiais pm e apc Certidão 24103011302145600000061776274 Petição Petição 24110505445815100000062028434 Resposta a acusaçãO 0800556-51.2023.8.18.0077 Petição 24110505445907700000062028435 Cota Ministerial Cota Ministerial 24110909014156900000062286315 Manifestação Manifestação 24111017255783900000062298977 Diligência Diligência 24111309251860700000062454641 Diligência Diligência 24111309264549700000062454654 Ata da Audiência Ata da Audiência 24111319043833200000062505167 Sistema Sistema 24111319052218300000062506593 URUçUÍ-PI, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
13/11/2024 19:15
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/11/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:10
Deferido o pedido de
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13/11/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 19:10
em cooperação judiciária
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13/11/2024 19:05
Conclusos para decisão
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13/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:04
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/11/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 09:01
Juntada de Petição de cota ministerial
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05/11/2024 05:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 02:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 02:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 02:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 02:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 05:22
Decorrido prazo de DANILO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 31/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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16/01/2024 12:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/11/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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18/11/2023 19:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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18/11/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 19:06
Recebida a denúncia contra DANILO COSTA RIBEIRO JUNIOR - CPF: *79.***.*12-77 (REU)
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18/11/2023 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:24
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 03:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 17/04/2023 23:59.
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31/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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