TJPI - 0801673-85.2020.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA LIMA DE ABREU em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801673-85.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA FERREIRA LIMA DE ABREU INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de sentença no qual a parte demandada alega erro no cálculo e excesso de execução, sem, contudo, apresentar o valor que entende devido.
Instada, a parte exequente manifestou-se requerendo a improcedência da impugnação e o bloqueio de valores em nome do executado. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, verifico que o executado, ora impugnante, alega erro de cálculo em razão necessidade de modulação dos efeitos quanto a condenação na devolução de valores, aplicando a o entendimento firmado no EARESP 676.608/RS do STJ.
No entanto, verifico que a execução versa sobre condenação em restituição de forma simples dos valores indevidamente descontados pelo executado, sendo apresentado o cálculo pela parte exequente neste sentido.
Observo, ainda, que o cálculo abrange o período não prescrito, conforme declarado em sentença, pelo que resta comprovado que segue todos os parâmetros estabelecidos no julgado.
Ademais, dispõe o artigo 525 , parágrafos 4º e 5º do CPC , que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, quando o executado alegar excesso de execução, deve declarar, de plano, o valor considerado correto, bem como apresentar demonstrativo atualizado dos cálculos, sob pena de rejeição liminar da impugnação.
Diante disso, rejeito a impugnação apresentada pelo demandado.
Diante da ausência do pagamento voluntário pelo executado, no presente caso deve ser aplicada a norma prevista no §1º do art. 523, do CPC: "§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 46485052 no valor total de R$ 31.940,55.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, uma vez que a homologação se deu nos exatos termos dos cálculos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) - BANCO BRADESCO - CNPJ: 07.***.***/0001-50 - até o valor indicado na execução, descontado o valor já depositado em juízo em ID nº 59583318 (R$ 2.363,97).
Intime-se o Banco demandado para recolher as custas devidas, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
União-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
05/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA LIMA DE ABREU em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA LIMA DE ABREU em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801673-85.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA FERREIRA LIMA DE ABREUINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença protocolada em ID nº 59583313 UNIãO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
12/11/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:19
Expedição de Informações.
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14/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA LIMA DE ABREU em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2023 23:59.
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27/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:32
Recebidos os autos
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23/01/2023 09:32
Juntada de Petição de decisão
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07/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/01/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 14:24
Conclusos para decisão
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08/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
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07/04/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA LIMA DE ABREU em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2021 23:59:59.
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07/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 19:00
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2021 15:59
Conclusos para despacho
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07/12/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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