TJPI - 0829844-49.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:47
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:46
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829844-49.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO DA SILVA FONTES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos. 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por JOÃO DA SILVA FONTES em face do BANCO BRADESCO, partes já qualificadas nos autos.
A parte autora alega que o réu vem realizando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes ao contrato de cartão de crédito consignado de nº 2022900405000184000, produto este que alega não ter contratado.
Contestação apresentada ao ID 49428496.
Réplica anexada ao ID 52784485.
Após a inversão do ônus da prova (ID 55773354), o réu arguiu litispendência (ID 58227814). É o que basta relatar.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão à parte demandada.
Após consulta ao sistema PJe, constato que a presente ação é idêntica ao processo nº 0829814-14.2023.8.18.0140, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, onde litigam as mesmas partes, em relação ao mesmo contrato de cartão de crédito consignado, e com a formulação dos mesmos pedidos pela parte autora.
Registre-se que, além daquela ação ter sido distribuída anteriormente, naqueles autos já foi proferida sentença de procedência em 11/09/2024, ainda não transitada em julgado.
Sobre o tema, o Código de Processo Civil estabelece que ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (tríplice identidade), consoante o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º.
Diante disso, a extinção do processo sem resolução de mérito é a medida que se impõe, conforme o art. 485, V, do CPC/15. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC/15, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência com o processo nº 0829814-14.2023.8.18.0140.
Condeno a autora em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, valores que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2023 13:15
Recebidos os autos.
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08/11/2023 13:15
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 11:50 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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08/11/2023 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 18:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:59
Determinada diligência
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08/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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23/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:28
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 11:50 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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22/06/2023 10:40
Recebidos os autos.
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14/06/2023 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DA SILVA FONTES - CPF: *43.***.*61-91 (AUTOR).
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12/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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