TJPI - 0801482-69.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:08
Baixa Definitiva
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12/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:07
Baixa Definitiva
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12/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:07
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA GUIMARAES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA GUIMARAES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801482-69.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA GUIMARAES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo consta nos autos procuração concedendo poderes específicos para receber e dar quitação, com isso, expeça-se alvará no valor de R$ 4.651,94 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), considerando os dados informados em ID nº 59785566.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
15/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:34
Expedição de Informações.
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29/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:55
Juntada de cálculo judicial
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19/11/2023 11:41
Decorrido prazo de MARIA GUIMARAES em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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17/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 17:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2022 23:59.
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23/11/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2022 23:59.
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28/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2022 23:59.
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02/07/2022 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2022 23:59.
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27/06/2022 07:54
Conclusos para decisão
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25/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:04
Juntada de contrafé eletrônica
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10/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:24
Outras Decisões
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06/05/2022 09:10
Conclusos para decisão
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29/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
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29/04/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
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