TJPI - 0801749-12.2020.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 06:40
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801749-12.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA A Secretaria para proceder com a HABILITAÇÃO dos herdeiros.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
A parte exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da Sr.
PAULO ROBERTO FERREIRA CUNHA - CPF, no valor de R$ 7.314,52 (sete mil trezentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA - CPF: *00.***.*64-05, no valor de R$ 4.295,84 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a Conta Corrente: 29644-9, Agência 3506-8 – Banco do Brasil, de titularidade de Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ nº 07.***.***/0001-66.
Expeça-se guia de custas e intime-se a demandada para efetuar o pagamento devido no prazo de quinze dias.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
05/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
23/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:49
Expedição de Informações.
-
04/09/2023 07:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
16/02/2023 17:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA em 10/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
15/02/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
-
07/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:50
Juntada de Petição de decisão
-
04/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2021 16:00
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA em 07/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800396-18.2020.8.18.0049
Cesario Rodrigues da Costa
Banco Pan
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2020 22:18
Processo nº 0800396-18.2020.8.18.0049
Cesario Rodrigues da Costa
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 12:35
Processo nº 0801783-84.2020.8.18.0076
Banco Bradesco
Maria da Anunciacao Santos
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25
Processo nº 0801749-12.2020.8.18.0076
Francisco das Chagas Cunha
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2022 09:10
Processo nº 0801783-84.2020.8.18.0076
Maria da Anunciacao Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2020 20:26