TJPI - 0801783-84.2020.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:36
Baixa Definitiva
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24/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 21:42
Expedição de Alvará.
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23/03/2025 21:41
Expedição de Alvará.
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14/03/2025 12:09
Processo Reativado
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14/03/2025 12:09
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:59
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:58
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:58
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801783-84.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 19.852,59, dos quais R$ 16.874,70 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 2.977,89 resultam da fixação em 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais.
Observo que o contrato de honorários juntado aos autos prevê, sob o valor da vantagem financeira auferida, o percentual de 30% a título de pagamento de honorários advocatícios.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 61479038: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 11.812,29 (onze mil oitocentos e doze reais e vinte e nove centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 8.040,30 (oito mil e quarenta reais e trinta centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
15/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 11:21
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:21
Expedição de Informações.
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06/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 05:24
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:06
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2022 08:47
Juntada de Certidão
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19/03/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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25/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
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01/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2021 15:23
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 11:24
Conclusos para decisão
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25/05/2021 11:20
Juntada de Certidão
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24/05/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO SANTOS em 14/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2021 23:59.
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25/03/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 08:48
Conclusos para despacho
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07/12/2020 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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