TJPI - 0800523-55.2022.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:30
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800523-55.2022.8.18.0058 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA LUIZA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe.
Nota-se que no caso em tela foi realizada a devida evolução processual.
Intime-se o executado, através do causídico cadastrado, para pagar o débito do valor indicado pelo exequente, qual seja, R$ 8.483,30 (oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos), conforme planilha de cálculo acostado ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, caso não haja o pagamento voluntário dentro do prazo assinalado, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, além de se sujeitar à penhora (art. 530 c/c art. 833, § 2º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima citado, a multa de 10% e o acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, incidirão sobre o restante, nos termos do § 2º do art. 523, do CPC.
Fica a(s) parte(s) executada(s) advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
14/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:45
Execução Iniciada
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28/05/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 03:25
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:25
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:18
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:18
Juntada de Petição de intimação
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06/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:41
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 30/01/2023 23:59.
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23/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2022 09:20
Conclusos para decisão
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19/08/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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