TJPI - 0800020-13.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/05/2025 11:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800020-13.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA BEZERRA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PEDRO II, 22 de maio de 2025.
SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
22/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:33
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800020-13.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA BEZERRA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO É certo que, ordinariamente, na sistemática desenhada pelo processo civil pátrio para a produção de provas, impõe-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, bem como, ao réu, a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do primeiro (art. 373, do Código de Processo Civil).
Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID 49870957), caberá a parte autora, no prazo de 5 dias, acostar o extrato bancário (Banco Bradesco AG 5806 e Conta Corrente 1075-8) dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência (03/2016) para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item “a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Intime-se.
Pedro II/PI, data do sistema Kildary Louchard de Oliveira Costa JUIZ DE DIREITO.
Titular – Vara Única – Pedro II -
11/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:13
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ROSA BEZERRA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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27/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800020-13.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA BEZERRA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO É certo que, ordinariamente, na sistemática desenhada pelo processo civil pátrio para a produção de provas, impõe-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, bem como, ao réu, a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do primeiro (art. 373, do Código de Processo Civil).
Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID 49870957), caberá a parte autora, no prazo de 5 dias, acostar o extrato bancário (Banco Bradesco AG 5806 e Conta Corrente 1075-8) dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência (03/2016) para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item “a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Intime-se.
Pedro II/PI, data do sistema Kildary Louchard de Oliveira Costa JUIZ DE DIREITO.
Titular – Vara Única – Pedro II -
19/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ROSA BEZERRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSA BEZERRA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 07:12
Decorrido prazo de ROSA BEZERRA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 09:24
Decorrido prazo de ROSA BEZERRA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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21/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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