TJPI - 0846291-15.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:14
Baixa Definitiva
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15/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:13
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 07:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:23
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:27
Juntada de Petição de documentos
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24/11/2024 03:01
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846291-15.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCA LAURINDA BEZERRA DA CONCEICAOREU: BANCO PAN DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento (ID 59495968), que suspendeu os efeitos da decisão agravada quanto à apresentação do extrato bancário e da procuração, bem como o fato de que o comprovante de endereço apresentado ao ID 46241119 está atualizado em relação à data de ajuizamento da ação, recebo a petição inicial.
Considerando que o réu compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (ID 50883185), intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que, se na contestação a parte requerida acostar documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, acostar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, ou se no extrato do INSS informar o desconto de 01 (uma) parcela deverá acostar o extrato do mês anterior e posterior a data da inclusão do suposto empréstimo, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061/STJ, item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação” e as Súmulas 18 e 26 do TJPI.
Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 23:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0762760-63.2023.8.18.0000
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09/04/2024 15:27
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
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13/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA LAURINDA BEZERRA DA CONCEICAO - CPF: *13.***.*73-23 (AUTOR).
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15/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:13
Juntada de Petição de documentos
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09/09/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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