TJPI - 0800808-15.2021.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2025 15:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800808-15.2021.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Compulsando os autos verifico que se trata de Cumprimento de Sentença (Id. 78010380), em razão disto, o Exequente afirma que se tornara credor do Executado pela quantia dconforme Planilha de Cálculo anexa, que se encontra devidamente atualizada até a presente data nos moldes estabelecidos na sentença, em respeito ao art. 524, do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 29 de junho de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
07/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:31
Execução Iniciada
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07/07/2025 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:28
Outras Decisões
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/09/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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22/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:33
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2022 22:56
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 09:53
Conclusos para despacho
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14/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
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11/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:48
Juntada de Certidão
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11/12/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 20:33
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
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01/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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