TJPI - 0801232-83.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801232-83.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Maria da Solidade Silva, em face de Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A, objetivando em síntese a procedência da ação.
Após a realização de alguns atos processuais, a parte autora manifestou-se pela desistência da ação. É o relato.
Decido.
O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, ante a desídia da parte, que deveria impulsioná-lo.
Sendo notório a desistência da parte autora.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
19/03/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 07:33
Baixa Definitiva
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19/03/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 22:46
em cooperação judiciária
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13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801232-83.2023.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Maria da Solidade Silva, em face de Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A, objetivando em síntese a procedência da ação.
Após a realização de alguns atos processuais, a parte autora manifestou-se pela desistência da ação. É o relato.
Decido.
O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, ante a desídia da parte, que deveria impulsioná-lo.
Sendo notório a desistência da parte autora.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
19/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SOLIDADE SILVA - CPF: *81.***.*90-06 (AUTOR).
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20/09/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 15:10 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 15:10 Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
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16/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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27/03/2024 20:33
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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