TJPI - 0029986-67.2015.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029986-67.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] INTERESSADO: MARIA DALVA NEIDE DE ARAUJO SILVA INTERESSADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido constante em petição de ID. 66693573, de modo a autorizar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL para fins de levantamento dos valores incontroversos depositados em conta judicial (Id. 600120306782), mediante transferência eletrônica dos valores depositados na seguinte forma: Valor: R$ 21.479,40 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) Titular: SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA CPF: *16.***.*95-26 Banco Inter (077) Agência: 0001 Conta Corrente: 1813271-5 Expeça-se o competente alvará, o qual deverá ser enviados à instituição financeira mantenedora da conta judicial, mediante correspondência eletrônica, conforme procedimento descrito no Ofício-Circular n°85/2020, a fim de que a instituição financeira realize a transferência dos valores para a conta devida.
Por se tratar de cumprimento de sentença, com valor da condenação depositado em juízo espontaneamente, a confecção do alvará pela Secretaria poderá se dar de forma imediata.
Passo, pois, ao prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos valores controversos do feito.
Consta nos autos petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 65029195), alegando que, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, a executada promoveu o pagamento da condenação e que considera indevida a persecução dos valores apresentados em sede de Cumprimento de Sentença.
Determino, pois, a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Dr.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
08/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
08/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:00
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:00
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:01
Conhecido o recurso de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 58.***.***/0052-73 (APELANTE) e provido
-
16/02/2024 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
24/01/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/03/2022 09:01
Conclusos para o Relator
-
27/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
27/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:16
Remetidos os Autos (para Audiência) para CEJUSC
-
25/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:22
Conclusos para o Relator
-
01/03/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 09:44
Conclusos para o Relator
-
15/07/2020 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 03:13
Decorrido prazo de MARIA DALVA NEIDE DE ARAUJO SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:30
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 12:04
Expedição de intimação.
-
07/01/2020 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/01/2020 08:41
Conclusos para o relator
-
07/01/2020 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2020 08:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
-
09/10/2019 11:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/09/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:36
Conclusos para o relator
-
22/07/2019 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2019 10:36
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
-
10/06/2019 09:35
Declarada incompetência
-
04/06/2019 12:24
Recebidos os autos
-
04/06/2019 12:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/06/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800537-37.2020.8.18.0049
Osmarino Alves da Costa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Mailanny Sousa Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2020 19:45
Processo nº 0800537-37.2020.8.18.0049
Osmarino Alves da Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 07:32
Processo nº 0856070-57.2024.8.18.0140
Julia Lima Castello Branco
Francisca da Silva Lima
Advogado: Julianna Lima Castelo Branco Rego
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2024 09:47
Processo nº 0824568-08.2021.8.18.0140
Ana Lourdes dos Santos Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2021 11:39
Processo nº 0824568-08.2021.8.18.0140
Ana Lourdes dos Santos Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2024 11:35