TJPI - 0000509-53.2017.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 12:30
Baixa Definitiva
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17/08/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 12:28
Desentranhado o documento
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17/08/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 12:27
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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17/08/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 12:12
Juntada de documento comprobatório
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08/06/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 13:01
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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08/06/2022 12:52
Desentranhado o documento
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08/06/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA Processo nº 0000509-53.2017.8.18.0067 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: EDIVAN RODRIGUES DE MELO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIRACURUCA, 30 de maio de 2022 VANESSA MARTINS CARDOSO Analista Judicial - 3536 -
30/05/2022 11:30
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/05/2022 11:28
Mov. [61] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:46
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000509-53.2017.8.18.0067.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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12/04/2022 12:08
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/04/2022 08:51
Mov. [58] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 08:51
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/04/2022 11:35
Mov. [56] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000509-53.2017.8.18.0067.5004
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01/04/2022 10:28
Mov. [55] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao INGRID MARIA FERNANDES MENESES CASTRO. (Vista ao Ministério Público)
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15/03/2022 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 03/2022.
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15/03/2022 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA) Processo nº 0000509-53.2017.8.18.0067 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: EDIVAN RODRIGUES DE MELO Advogado(s): WELLERSON CERQUEIRA ALVES GOMES (OAB/PIAUÍ Nº 16875) SENTENÇA: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR EDIVAN RODRIGUES DE MELO pela prática do delito previsto no art. 157, caput, do CP.
Passa-se à dosimetria da pena aplicada, de maneira individual e isolada, em estrita observância ao art. 68, do CP.
Far-se-á, primeiramente, a dosimetria da pena privativa de liberdade, em seguida, pena de multa.
Quanto à primeira fase da dosimetria da pena privativa de liberdade, consoante análise do art. 59, do CP, a culpabilidade foi normal à espécie, razão pela qual deixo de valorá-la.
O réu não possui antecedentes criminais, uma vez que, em consulta ao Sistema ThemisWeb, verificou-se que não há processos criminais transitados em julgado.
Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade razão pela qual deixo de valorá-las.
O motivo do crime é normal à espécie, razão pela qual deixo de valorá-lo.
As circunstâncias do crime são normais à espécie, razão pela qual deixo de valorá-las.
As consequências do crime também são normais à espécie, razão pela qual deixo de valorá-las.
O comportamento da vítima não pode ser valorado tendo em vista que a vítima é toda a sociedade. À vista dessas circunstâncias judiciais analisadas, todas favoráveis ao acusado, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 4 anos de reclusão.
Quanto à segunda fase de dosimetria da pena, vê-se que ausentes atenuantes e agravantes, razão pela qual estabilizo a pena-base e em provisória de 04 anos de reclusão.
Quanto à terceira fase de dosimetria da pena, verifica-se que ausentes causas de aumento e diminuição de pena razão pela qual torno a pena provisória em definitiva de 04 anos de reclusão.
Quanto à dosimetria da pena de multa, na primeira fase em atenção ao disposto nos arts. 49 e 59, do CP, bem como que as circunstâncias judiciais foram favoráveis, fixo a pena-base de multa em 58 dias-multa.
Ausentes atenuantes e agravantes.
Ausentes causas de aumento e diminuição de pena, torno-a definitiva em 58 dias multa.
Quanto à segunda fase da dosimetria da pena de multa, fixo o dia-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época da prática do delito, observando-se, ainda, o disposto no art. 50, do CP.
Em atendimento ao disposto no art. 33, §2º, a, do CP, fixo o regime aberto como inicial para o cumprimento da pena.
Deixo de aplicar o art. 44, do CP à espécie em virtude da prática do delito mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
IV DA POSSIBILIDADE DE RECURSO EM LIBERDADE Ao compulsar os autos, verifico que o acusado respondeu à persecução penal em liberdade, tendo inclusive ausentado-se da audiência de instrução.
Impossível falar-se, portanto, em decretação da prisão preventiva uma vez que não caracterizada, no caso concreto, a excepcionalidade da medida.
Dessa forma, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
V OUTRAS PROVIDÊNCIAS DETERMINO a contagem do tempo de prisão cautelar dos sentenciados na pena em concreto a ser cumprida, com fulcro no art. 42, do CP.
Tendo em vista o requerimento formulado pela acusação para fixação de valor de reparação a título de danos materiais, nos moldes do art. 387, IV, do CPP, CONDENO, ainda, o acusado ao pagamento de danos materiais no valor do prejuízo sofrido pelas vítimas.
Condeno o sentenciado ao pagamento de custas processuais.
Uma vez certificado o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) expeça-se guia de execução e recolhimento, para o devido encaminhamento a estabelecimento prisional compatível com o regime fixado; c) expeça-se ofício ao TRE (Tribunal Regional Federal) para fins de cumprimento do artigo 15, III da CF, encaminhando-lhe cópia da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Piracuruca, 07 de março de 2022.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
14/03/2022 20:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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14/03/2022 08:28
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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14/03/2022 08:14
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 08:14
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 08:14
Mov. [49] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 10:57
Mov. [48] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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29/11/2021 11:07
Mov. [47] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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25/11/2021 12:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 02: 09/2021 08:30 Na sala das Audiências do Fórum local.
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25/11/2021 11:47
Mov. [45] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 02: 02/2021 08:30 Na sala das Audiências do Fórum local.
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05/10/2021 14:36
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000509-53.2017.8.18.0067.5003
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22/09/2021 12:23
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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01/09/2021 06:20
Mov. [42] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 06:20
Mov. [41] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA) Processo nº 0000509-53.2017.8.18.0067 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: EDIVAN RODRIGUES DE MELO Advogado(s): STELLY KYARA SAMPAIO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16875) ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a Dr.
STELLY KYARA SAMPAIO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 16875), para participar da audiência de instrução mediante videoconferência, designada para 02.09.2021, às 08h30min, com disponibilização do link de acesso nos autos, conforme art. 10 da Portaria n° 2121/2020 PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020.
Para ingressar na sala de audiências virtuais, a parte deverá acessar o link disponibilizado nos autos, na data e horário retrodesignados, devendo mediante contato telefônico por meio do número do WhatsApp institucional da unidade (86) 3343-1302, solicitar com antecedência de 24h o link para acesso à mesma.
Bem como, intimo a defesa acerca da expedição da carta precatória a fim de proceder a oitiva de testemunha para a comarca de Piripiri-PI, nos termos do enunciado 273 da súmula do STJ. -
31/08/2021 19:30
Mov. [40] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/08/2021 10:07
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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20/08/2021 14:20
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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17/08/2021 06:00
Mov. [37] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 17: 08/2021.
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17/08/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA) Processo nº 0000509-53.2017.8.18.0067 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: EDIVAN RODRIGUES DE MELO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a Dr. STELLY KYARA SAMPAIO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 16875), para participar da audiência de instrução mediante videoconferência, designada para 02.09.2021, às 08h30min, com disponibilização do link de acesso nos autos, conforme art. 10 da Portaria n° 2121/2020 PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020.
Para ingressar na sala de audiências virtuais, a parte deverá acessar o link disponibilizado nos autos, na data e horário retrodesignados, devendo mediante contato telefônico por meio do número do WhatsApp institucional da unidade (86) 3343-1302, solicitar com antecedência de 24h o link para acesso à mesma. -
16/08/2021 11:18
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 18:10
Mov. [35] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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12/08/2021 13:49
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000509-53.2017.8.18.0067.5002
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12/08/2021 12:12
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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12/08/2021 11:22
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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12/08/2021 11:21
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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12/08/2021 11:15
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000509-53.2017.8.18.0067.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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12/08/2021 11:15
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000509-53.2017.8.18.0067.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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12/08/2021 11:12
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000509-53.2017.8.18.0067.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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12/08/2021 11:10
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000509-53.2017.8.18.0067.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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19/05/2021 13:06
Mov. [26] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 02: 09/2021 08:30 Na sala das Audiências do Fórum local.
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10/05/2021 11:42
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 09:20
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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31/07/2020 09:38
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/07/2020 09:38
Mov. [22] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento não-realizada para 31: 07/2020 09:38 Na sala das Audiências do Fórum local.
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29/01/2020 08:34
Mov. [21] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 30: 07/2020 09:00 Na sala das Audiências do Fórum local.
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29/01/2020 08:29
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/01/2020 15:25
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 10:48
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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17/06/2019 10:46
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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31/05/2019 10:55
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 17:29
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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08/08/2018 20:05
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000509-53.2017.8.18.0067.5001
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07/08/2018 13:21
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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23/07/2018 12:17
Mov. [12] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/10/2017 11:23
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2017 12:06
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000509-53.2017.8.18.0067.0001 sorteado para o oficial Amanda Farias Silva.
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06/10/2017 10:10
Mov. [9] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra EDIVAN RODRIGUES DE MELO
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05/10/2017 11:39
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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05/10/2017 11:37
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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05/10/2017 11:35
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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05/10/2017 11:33
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/09/2017 13:17
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRA. LUANA AZEREDO. (Vista ao Ministério Público)
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27/09/2017 13:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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27/09/2017 13:14
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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27/09/2017 13:14
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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