TJPI - 0765992-49.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNDOSAM RESTAURANTES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 19:29
Juntada de Petição de outras peças
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25/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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24/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0765992-49.2024.8.18.0000 Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM AGRAVANTE: MUNDOSAM RESTAURANTES LTDA AGRAVADO: PHSR MASTER FRANQUIA LTDA., INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A.
INTIMAÇÃO O Bel.
MARCILIA MARTINS DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVADO: PHSR MASTER FRANQUIA LTDA., INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A., Advogado:FRANCISCO MARCHINI FORJAZ - SP248495, RUBIA ALVES CASUSA - SP386037 , nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0765992-49.2024.8.18.0000 1ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 21335555.Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM - RELATOR.
DISPOSITIVO: " Desse modo, face a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, não há razão para, neste momento, manter a decisão agravada, motivo pelo qual outra saída não resta senão conceder o efeito suspensivo ora pretendido.
Cite-se a parte agravada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Diante do exposto, DEFIRO, até ulterior deliberação, o pedido de concessão de efeito suspensivo da decisão atacada, formulado pela parte agravante.
Intime-se a parte agravante. " COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:12
Desentranhado o documento
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21/11/2024 11:04
Expedição de intimação.
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15/11/2024 12:24
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/11/2024 18:34
Conclusos para Conferência Inicial
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11/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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