TJPI - 0800770-71.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800770-71.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] INTERESSADO: VALDIMIRO DE CASTRO DIAS RIBEIRO INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID n° 75368107 e anexo), bem como manifestação do autor pelo levantamento dos valores através alvará judicial (ID n° 75391729).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor total de R$ 7.913,67 (sete mil novecentos e treze reais e sessenta e sete centavos), e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil na conta nº 2800132237112, que deverão ser transferidos para a conta informada (ID n° 75391729), qual seja: Banco do Brasil, Agência: 2660-3, Conta Corrente: 42870-1, NOME/BENEFICIÁRIO: JOSÉ MAURI SOARES MENDES, CPF: *19.***.*65-45.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA AS CONTAS DOS FAVORECIDOS.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
12/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:15
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 12/05/2024
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12/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800770-71.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] INTERESSADO: VALDIMIRO DE CASTRO DIAS RIBEIRO INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movido por VALDIMIRO DE CASTRO DIAS RIBEIRO, em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, conforme cálculo de (ID nº 73199791), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE.
Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora online, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica_______ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
08/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:30
Execução Iniciada
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31/03/2025 08:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 08:28
Processo Reativado
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31/03/2025 08:28
Processo Desarquivado
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28/03/2025 17:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:38
Baixa Definitiva
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26/03/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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13/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 05:12
Decorrido prazo de VALDIMIRO DE CASTRO DIAS RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2024 09:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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26/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 09:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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03/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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