TJPI - 0016693-64.2014.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016693-64.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] INTERESSADO: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios ajuizado por MARCOS LUIZ DE SA REGO - OAB PI3083-A em face de BANCO ITAUCARD S.A., visando à satisfação de obrigação pecuniária reconhecida por decisão judicial.
Consta dos autos o efetivo depósito judicial do valor de R$ 12.097,67 pelo executado, conforme comprovante anexado (ID 63818379) e manifestação do exequente concordando com o montante depositado para fins de extinção da execução (ID 67352756).
Verifica-se, assim, que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Determino à Secretaria que expeça Alvará Judicial em benefício da parte exequente, MARCOS LUIZ DE SA REGO, OAB/PI 3.083, CPF nº *78.***.*07-68, no valor de R$ 12.097,67 e acréscimos legais, a ser creditado na conta indicada: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente nº 66.626-2.
Considerando que o executado foi condenado ao pagamento das custas e despesas na fase de conhecimento, determino a cobrança administrativa das custas processuais remanescentes, com a posterior inclusão do devedor no sistema SERASAJUD, caso não haja o recolhimento voluntário.
Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016693-64.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] INTERESSADO: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a executada para confirmar, no prazo de 05 (cinco) dias, a quitação da obrigação referente ao cumprimento de sentença de ID 5272537, tendo em vista que a manifestação de ID 63816811 se referiu a juntada de custas judiciais.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/01/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:55
Baixa Definitiva
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30/01/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/01/2024 09:50
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:05
Conhecido o recurso de FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*34-72 (APELANTE) e provido
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07/11/2023 09:00
Desentranhado o documento
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07/11/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/06/2023 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 23:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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20/09/2022 09:58
Conclusos para o Relator
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20/09/2022 09:57
Desentranhado o documento
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20/09/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2022 08:57
Recebidos os autos
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15/07/2022 08:57
Conclusos para Conferência Inicial
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15/07/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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