TJPI - 0001508-60.2017.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001508-60.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão (ID 46346873), que suspendeu o processo, tendo em vista o falecimento da parte autora e determinou a intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, se manifestasse acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção processual sem resolução de mérito.
Devidamente intimada a parte requerente solicitou prorrogação de prazo, conforme certidão (ID 48254007).
Brevemente relatados.
DECIDO.
No vertente caso, depreende-se que a autora não cumprira a diligência na Decisão (ID 46346873), sendo, assim, imperioso a extinção processual sem resolução do mérito, conforme preconizado no art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Vale ressaltar, que a parte autora solicitou prorrogação de prazo em 22/10/2023 e, até a presente data, não apresentou nenhum documento.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
20/09/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 11:28
Baixa Definitiva
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20/09/2021 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/09/2021 11:27
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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13/09/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:05
Decorrido prazo de DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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11/08/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 09:38
Conhecido o recurso de DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*22-68 (APELANTE) e provido
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16/07/2021 12:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/06/2021 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2021 15:02
Conclusos para o Relator
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28/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
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20/04/2021 00:02
Decorrido prazo de DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59.
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15/04/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2021 23:59.
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25/03/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 21:15
Expedição de intimação.
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21/08/2020 10:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/04/2020 18:53
Recebidos os autos
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25/04/2020 18:53
Conclusos para Conferência Inicial
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25/04/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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