TJPI - 0803608-09.2022.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803608-09.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme ID 73818994, com o qual anuiu a parte autora (ID 73923177).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento da requerente para levantamento de valores, consoante ID 73923177, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul II - Bela Vista -
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803608-09.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme ID 73818994, com o qual anuiu a parte autora (ID 73923177).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento da requerente para levantamento de valores, consoante ID 73923177, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul II - Bela Vista -
26/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:32
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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26/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:25
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:30
Conhecido o recurso de JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA - CPF: *39.***.*02-53 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/12/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/12/2024 11:57
Juntada de manifestação
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21/11/2024 21:59
Juntada de manifestação
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21/11/2024 00:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0803608-09.2022.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRIDO: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - SE5444-A, GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 27/11/2024 à 04/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:17
Juntada de petição
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16/05/2024 09:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:52
Conclusos para Conferência Inicial
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16/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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