TJPI - 0801492-69.2022.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801492-69.2022.8.18.0123 RECORRENTE: DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: NICOLAS MIRANDA LIMA, MIRELLA DANTAS FREITAS RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024.
IPCA-E.
TAXA SELIC.
JUROS A PARTIR DO VENCIMENTO.
EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão no julgado, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
Verifica-se omissão no acórdão quanto à definição dos índices de atualização monetária e da forma de incidência dos juros moratórios sobre a condenação por danos morais.
Aplicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, estabelecendo o IPCA-E como índice de correção monetária e a taxa SELIC (deduzido o IPCA) como parâmetro de juros legais.
Juros moratórios fixados a partir do vencimento da obrigação contratual líquida, nos termos do art. 397 do Código Civil.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos modificativos, para correção da omissão verificada no acórdão embargado.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801492-69.2022.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR Advogados do(a) RECORRENTE: MIRELLA DANTAS FREITAS - CE46148, NICOLAS MIRANDA LIMA - PI20459-A RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de embargos de declaração opostos por EXPRESSO GUANABARA S/A, em face do acórdão da 2ª Turma Recursal que deu parcial provimento ao recurso inominado interposto por DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR, para condenar a embargante ao pagamento de indenização por danos morais.
A parte embargante sustenta omissão no julgado, alegando que o acórdão deixou de fixar, de modo claro, os critérios de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre o valor da condenação, bem como não observou a recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, que estabelece a utilização do IPCA-E como índice de correção monetária e da taxa SELIC, deduzido o IPCA, como juros legais. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos e passo à sua análise.
Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, são cabíveis embargos de declaração para suprir omissão no julgado.
A parte embargante tem razão ao apontar que o acórdão, ao fixar a condenação por danos morais, não especificou os índices legais de correção monetária e juros moratórios, tampouco considerou a superveniência da Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil.
Dessa forma, impõe-se a correção da omissão identificada, aplicando-se os parâmetros legais vigentes, conforme requerido.
Assim, onde se lê: "Condenar a parte recorrida ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao recorrente, corrigidos desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora incidentes desde a citação. " Leia-se: “Condenar a parte recorrida ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir correção monetária, mediante a aplicação do indexador IPCA-E/IBGE, a partir do arbitramento, ou seja, data da prolação desta decisão (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios, correspondentes à taxa Selic, a partir do vencimento, observando-se que o IPCA-E deixa de ser aplicado como indexador de correção monetária a contar da incidência da Selic, a qual engloba juros e correção monetária.” Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos acima.
Sem ônus.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 18/07/2025 -
21/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 09:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/06/2025 05:22
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/06/2025 15:20
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801492-69.2022.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Transporte Rodoviário] RECORRENTE: DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A CERTIFICO que o embargante, apresentou, tempestivamente os Embargos de Declaração.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 22547628.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Elishorranna Lima Soares Diretora de Secretaria CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0801492-69.2022.8.18.0123) que tem como requerente RECORRENTE: DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR e como requerido RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053012432000000000017346169 Petição incial - Junior Maclean Petição 22053012432000000000017346170 Procuração Procuração 22053012432000000000017346171 Anexo I - Documentos Pessoais Documentos 22053012432000000000017346172 Anexo II - Bilhete de embarque_removed Documentos 22053012432000000000017346173 Anexo III - Boletim de Ocorrencia Documentos 22053012432000000000017346174 Anexo IV - Prints Diversos Documentos 22053012432000000000017346175 Anexo V - Declaração de Hipossufiencia Documentos 22053012432000000000017346176 Anexo VI - Rol de Testemunhas Documentos 22053012432000000000017346177 Certidão Certidão 22053109431000000000017346178 Certidão Certidão 22060209101700000000017346179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060209130900000000017346180 Citação Citação 22060209464500000000017346181 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22062811191900000000017346182 Scanned-image_28-06-2022-102138 AVISO DE RECEBIMENTO 22062811191900000000017346183 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22072518291300000000017346184 dmcaic.egs CONTESTAÇÃO 22072518291300000000017346185 1.
Habilitação 2022 - Atos Constitutivos, Procurações e Substabelecimento Documentos 22072518291300000000017346186 2.
Carta de preposto Documentos 22072518291300000000017346187 3.
Termo de quitação - Denis Macleam DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072518291300000000017346188 4.
Mapa de viagem - Bloqueio de passagem para Denis MAcleam - 100093 - FORTALEZA(CE) - PARNAIBA(PI) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072518291300000000017346189 5.
Cortesia utilizada - DENIS MACLEAM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072518291300000000017346190 Ata da Audiência Ata da Audiência 22072709531500000000017346191 Despacho Despacho 22080810484800000000017346192 Certidão Certidão 22081710543800000000017346193 Despacho Despacho 22081911530500000000017346194 Certidão Certidão 22082409300700000000017346195 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082409435700000000017346196 CARTA CARTA 22082909010400000000017346197 Certidão Certidão 22082910242400000000017346198 COMPROVANTE DE ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA Comprovante 22082910242400000000017346199 Manifestação Manifestação 22090215101200000000017346200 Petição intermediária -Ciente Manifestação 22090215101200000000017346201 Petição Petição 22102617045300000000017346202 Dmccaic.egs Petição 22102617045300000000017346203 Manifestação Manifestação 22102709541200000000017346204 Manifestação em juízo Jr X Guanabara MANIFESTAÇÃO 22102709541200000000017346205 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102809390700000000017346206 Certidão Certidão 22102809454500000000017346207 CARTA CARTA 22110312111300000000017346208 Certidão Certidão 22110408002300000000017346209 COMPROVANTE DE ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA - GUANABARA Comprovante 22110408002300000000017346210 Petição Petição 22112210271600000000017346211 Petição de Juntada - DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR Petição 22112210271600000000017346212 Substabelecimento novembro PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22112210271600000000017346213 carta de preposto Documentos 22112210271600000000017346214 Ata da Audiência Ata da Audiência 22112312464300000000017346215 Audiência_0801492-69.2022.8.18.0123 Ata da Audiência 22112312464300000000017346216 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22112510154700000000017346217 Manifestação Manifestação 23011815495400000000017346218 Certidão Certidão 23030608350000000000017346219 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CARTA 23030608350000000000017346220 Certidão Certidão 23030608362100000000017346221 OFICIO SOBRAL Ofício 23030608362100000000017346222 Despacho Despacho 23030616254500000000017346223 Intimação Intimação 23030709270500000000017346224 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23032910025300000000017346225 Certidão Certidão 23040512322800000000017346226 DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CARTA 23040512322800000000017346227 Certidão Certidão 23042508115400000000017346228 AIJ DR BRUNO - CP 3003476-68.2022.8.06.0167-20230314_105909-Gravação de Reunião (1) 00_00_01-00_10_0 Ata da Audiência 23042508115400000000017346229 AIJ DR BRUNO - CP 3003476-68.2022.8.06.0167-20230314_105909-Gravação de Reunião (1) 00_10_00-00_20_2 Ata da Audiência 23042508115400000000017346230 AIJ DR BRUNO - CP 3003476-68.2022.8.06.0167-20230314_105909-Gravação de Reunião (1) 00_20_14-00_30_4 Ata da Audiência 23042508115400000000017346231 AIJ DR BRUNO - CP 3003476-68.2022.8.06.0167-20230314_105909-Gravação de Reunião (1) 00_30_01-00_40_0 Ata da Audiência 23042508115400000000017346232 AIJ DR BRUNO - CP 3003476-68.2022.8.06.0167-20230314_105909-Gravação de Reunião (1) 00_40_01-00_50_0 Ata da Audiência 23042508115400000000017346233 AIJ DR BRUNO - CP 3003476-68.2022.8.06.0167-20230314_105909-Gravação de Reunião (1) 00_50_03-01_00_2 Ata da Audiência 23042508115400000000017346234 AIJ DR BRUNO - CP 3003476-68.2022.8.06.0167-20230314_105909-Gravação de Reunião (1) 01_00_02-01_10_0 Ata da Audiência 23042508115400000000017346235 AIJ DR BRUNO - CP 3003476-68.2022.8.06.0167-20230314_105909-Gravação de Reunião (1) 01_10_05-01_15_3 Ata da Audiência 23042508115400000000017346236 Sistema Sistema 23042508123600000000017346237 Despacho Despacho 23092612242500000000017346238 Intimação Intimação 23092612285500000000017346239 Razões FInais Petição 23100614533700000000017346240 Razões Finais Manifestação 23100615335800000000017346241 Petição Petição 23101618265400000000017346242 dmccaim.egs Petição 23101618265400000000017346243 Sistema Sistema 23101707521400000000017346244 Sentença Sentença 24031112180300000000017346245 Intimação Intimação 24031208590100000000017346246 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 24031816463400000000017346247 Certidão Certidão 24031907563700000000017346248 Intimação Intimação 24031907575200000000017346249 Petição Petição 24040217460800000000017346250 Contrarrazões aos Embargos PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24040217460800000000017346251 Sistema Sistema 24040308525400000000017346252 Sentença Sentença 24041611374500000000017346253 Intimação Intimação 24041612180200000000017346254 Apelação Apelação 24042914054000000000017346255 Certidão de tempestividade de recurso Certidão 24043007272800000000017346256 Sistema Sistema 24043009454600000000017346257 Decisão Decisão 24050716233500000000017346258 Intimação Intimação 24050809003900000000017346259 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24052422491500000000017346260 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões da Apelação 24052422491500000000017346261 Sistema Sistema 24052708095100000000017346262 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24111814181848400000020908693 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 24111910515319000000020931318 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111910515480000000020931848 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111910515480000000020931848 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111910515480000000020931848 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24121315211570100000021398010 Voto do Magistrado Voto 24121912303612400000020643758 Ementa Ementa 24121912304007500000020643760 Relatório Relatório 24121912302878000000020643748 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24121912303147600000021522408 Ementa Ementa 24121912304007500000020643760 Sistema Sistema 25010721152785200000021607659 Sistema Sistema 25010721152785200000021607659 Sistema Sistema 25010721152785200000021607659 Embargos de Declaração Petição 25012715340532300000021962199 TERESINA-PI, 29 de março de 2025.
ELISHORRANNA LIMA SOARES Secretaria da 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal -
29/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:26
Decorrido prazo de DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:34
Juntada de petição
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07/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:30
Conhecido o recurso de DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR - CPF: *76.***.*84-88 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/12/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/11/2024 00:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801492-69.2022.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DENIS MACLEAM CUNHA E SILVA JUNIOR Advogados do(a) RECORRENTE: MIRELLA DANTAS FREITAS - CE46148, NICOLAS MIRANDA LIMA - PI20459-A RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 27/11/2024 à 04/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2024 08:10
Recebidos os autos
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27/05/2024 08:10
Conclusos para Conferência Inicial
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27/05/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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