TJPI - 0810421-45.2019.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:28
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:57
Outras Decisões
-
14/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810421-45.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.INTERESSADO: CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA DESPACHO A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença ao ID 59237506 (cálculo ao ID 59237515).
Assim, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 11:36
Processo Reativado
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28/08/2024 11:36
Processo Desarquivado
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24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:24
Baixa Definitiva
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09/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 21:01
Outras Decisões
-
12/12/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 12:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 13:18
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
10/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 02/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 04:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 04:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 04:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 27/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:15
Juntada de Petição de despacho
-
18/03/2020 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/03/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 00:15
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 12/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:55
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 01:04
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 17/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 11:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 22:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 22:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 00:15
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 11/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 19:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 19:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA em 30/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2019 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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