TJPI - 0823791-57.2020.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:08
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CAROLINA DE MENESES VAZ DA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 04:15
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823791-57.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] INTERESSADO: CAROLINA DE MENESES VAZ DA COSTA INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP,para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilhado exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:32
Execução Iniciada
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11/03/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 15:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:25
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:53
Juntada de Petição de decisão
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0823791-57.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAROLINA DE MENESES VAZ DA COSTA, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELANTE: EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR - PI9382-A, EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA - PI12934-A Advogados do(a) APELANTE: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A, GISELLE SOARES PORTELA - PI22272-A APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CAROLINA DE MENESES VAZ DA COSTA REPRESENTANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: GISELLE SOARES PORTELA - PI22272-A, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A Advogados do(a) APELADO: EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA - PI12934-A, EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR - PI9382-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/12/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 06/12/2024 a 13/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de novembro de 2024. -
16/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/04/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
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23/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
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22/05/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2020 00:06
Decorrido prazo de CAROLINA DE MENESES VAZ DA COSTA em 18/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:19
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 12:47
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2020 17:16
Conclusos para despacho
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25/11/2020 17:16
Juntada de Certidão
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25/11/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 22:41
Conclusos para despacho
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20/11/2020 22:41
Juntada de Certidão
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20/11/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2020 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2020 07:21
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2020 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2020 08:17
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 22:16
Juntada de Certidão
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26/10/2020 11:53
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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