TJPR - 0006182-77.2012.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2024 11:49
Pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2023 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE MIGUEL DA SILVA
-
16/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 13:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 13:06
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 13:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 13:06
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
13/07/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 15:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:16
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 16:16
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:59
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/04/2021 16:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/04/2021 13:40
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006182-77.2012.8.16.0028 Recurso: 0006182-77.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Simone Miguel da Silva Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
27/04/2021 09:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/03/2021 15:28
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/02/2021 12:04
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/02/2021 18:44
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 19:08
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2020 18:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/12/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 18:18
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2020 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2020 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/11/2020 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2020 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2020 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 12:58
Recebidos os autos
-
07/10/2020 12:58
Juntada de CIÊNCIA
-
07/10/2020 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 18:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/10/2020 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/10/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2020 21:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2020 14:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2017 12:40
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2017 14:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/02/2017 14:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/11/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE MIGUEL DA SILVA
-
16/08/2016 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE MIGUEL DA SILVA
-
16/08/2016 00:46
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
04/07/2016 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 17:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 17:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2015 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 16:01
Recebidos os autos
-
17/11/2014 16:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
14/11/2014 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2014 11:23
Recebidos os autos
-
01/04/2014 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2014 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2012 17:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
31/08/2012 17:14
APENSADO AO PROCESSO 0006144-65.2012.8.16.0028
-
24/08/2012 14:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2012 12:54
Recebidos os autos
-
30/07/2012 12:54
Distribuído por sorteio
-
17/07/2012 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2012 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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