TJPI - 0802324-15.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802324-15.2023.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CARLOS FERNANDES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9099/95).
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A parte requerida demonstrou o adimplemento total da obrigação objeto deste cumprimento de sentença (ID 76026371), esta fase deverá ser extinta, por sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a satisfação da obrigação é uma das causas de sua extinção.
Considerando que o(a) advogado(a) da parte promovente apresentou procuração com poderes para receber e dar quitação, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria (ID 42585163, fl 4), pela presente decisão autorizo e determino a expedição de alvará no valor de R$ 2.713,87 (dois mil setecentos e treze reais e oitenta e sete centavos), e rendimentos, se houver, depositados na Conta Judicial ID nº 3000120920479 tanto em nome do autor CARLOS FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*03-11 como de seu advogado MARCELO CARVALHO RODRIGUES - CPF: *50.***.*92-23 - OAB/PI 12530.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com baixa.
União-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do JECC União Sede -
01/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:16
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/04/2025 14:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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01/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:00
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 18:22
Juntada de petição
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08/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:33
Conhecido o recurso de CARLOS FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*03-11 (RECORRENTE) e provido em parte
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17/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/11/2024 00:32
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/11/2024 15:34
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802324-15.2023.8.18.0076 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CARLOS FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO CARVALHO RODRIGUES - PI12530-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 04/12/2024 à 11/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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03/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:19
Conclusos para Conferência Inicial
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03/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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