TJPI - 0801546-25.2024.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801546-25.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: KEYLLA BEATRIZ MENEZES DA SILVA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Há nos autos depósitos realizados pela requerida, conforme ID nº 73602868, com o qual anuiu a parte autora (ID nº 73724388).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do requerente para levantamento de valores, consoante ID nº 73724388, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, destacando os honorários de sucumbência devidos, para fins de transferência à conta indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801546-25.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: KEYLLA BEATRIZ MENEZES DA SILVA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Há nos autos depósitos realizados pela requerida, conforme ID nº 73602868, com o qual anuiu a parte autora (ID nº 73724388).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do requerente para levantamento de valores, consoante ID nº 73724388, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, destacando os honorários de sucumbência devidos, para fins de transferência à conta indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
04/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:07
Baixa Definitiva
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04/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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04/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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04/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:50
Juntada de petição
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01/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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01/02/2025 15:05
Expedição de intimação.
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01/02/2025 15:05
Expedição de intimação.
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29/01/2025 11:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 11:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/01/2025 20:38
Expedição de intimação.
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08/01/2025 20:38
Expedição de intimação.
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08/01/2025 20:38
Expedição de intimação.
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08/01/2025 11:25
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e não-provido
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18/12/2024 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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29/11/2024 00:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801546-25.2024.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: KEYLLA BEATRIZ MENEZES DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: BRENO IGLESIAS GONCALVES BATISTA - PI20064, ANTONIO DE DEUS MARTINS NETO - PI23681 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 45/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:40
Conclusos para Conferência Inicial
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31/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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