TJPI - 0800330-10.2022.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:00
Execução Iniciada
-
17/06/2025 09:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 09:42
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
12/06/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 06:16
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800330-10.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ADALGISA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
10/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 05:44
Execução Iniciada
-
10/06/2025 05:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
14/05/2025 09:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ADALGISA DA CONCEICAO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ADALGISA DA CONCEICAO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800330-10.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] REQUERENTE: ADALGISA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO, com fulcro no art. 526, CPC, a parte autora para ciência do pagamento, pela parte requerida, do valor que considera devido (ID 73486237), e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
PORTO, 30 de abril de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
30/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADALGISA DA CONCEICAO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800330-10.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: ADALGISA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO, com fulcro no art. 526, CPC, a parte autora, ADALGISA DA CONCEICAO, para ciência do pagamento, pela parte requerida, do valor que considera devido (ID 73486237), e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
PORTO, 15 de abril de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de decisão
-
06/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
04/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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