TJPI - 0800687-56.2018.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BERNARDO SOUSA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 06:58
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800687-56.2018.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: BERNARDO SOUSA DOS SANTOSREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do acórdão que anulou a sentença proferida e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução do feito.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que, é desnecessário o pronunciamento expresso acerca de todos os argumentos externados pela parte e preceitos legais envolvidos, inclusive para fim de prequestionamento, como previsto no art. 1.025 do CPC.
Não é demais lembrar que o STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi -Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016 - Info 585).
Expedientes necessários.
INTIMEM-SE.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI -
22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:02
Juntada de Petição de decisão
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24/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BERNARDO SOUSA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2023 15:07
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 01:35
Decorrido prazo de BERNARDO SOUSA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 15:47
Conclusos para decisão
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17/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
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19/02/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 10:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 00:50
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 26/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 23:18
Conclusos para julgamento
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22/05/2020 23:17
Juntada de Certidão
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16/04/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 19:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 20:22
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2019 11:49
Juntada de Certidão
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30/08/2019 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2018 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 08:25
Conclusos para despacho
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11/09/2018 08:24
Juntada de Certidão
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17/08/2018 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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