TJPI - 0816742-57.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816742-57.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO BASILIO COSME DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Antônio Basílio Cosme da Costa em face do Banco Bradesco S.A, partes qualificadas nos autos.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, por entender devido o valor de R$19.992,82, ao passo que o exequente persegue o crédito de R$37.798,73 – ID 68787398.
O Banco garantiu a execução, conforme depósito – ID 69336468.
Manifestação à impugnação – ID 72773352. É o relatório.
Decido.
Considerando a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, dentre eles: (i) a existência de sentença condenatória transitada em julgado; (ii) a postulação de cumprimento de sentença por meio de petição própria; (iii) a regularização da representação processual da parte exequente, e; (iv) a liquidez do título executivo judicial.
DETERMINO à Secretaria Judiciária que proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença quanto à impugnação apresentada.
Autorizo a expedição de alvará, referente ao valor incontroverso (R$19.992,82), conforme cálculo do executado, nos seguintes termos: a) um alvará judicial de levantamento/saque, no exato valor de R$13.777,64 (treze mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em benefício de ANTÔNIO BASÍLIO COSME DA COSTA - CPF: *87.***.*98-15, relativo à condenação em danos materiais. b) um alvará judicial de levantamento/saque, no exato valor de R$3.607,42 (três mil, seiscentos e sete reais e quarenta e dois centavos), em benefício de ANTÔNIO BASÍLIO COSME DA COSTA - CPF: *87.***.*98-15, relativo à condenação em danos morais. c) um alvará judicial de levantamento/saque, no exato valor de R$2.607,76 (dois mil, seiscentos e sete reais e setenta e seis centavos), em benefício de LUAN ESTEVAO SILVA CUNHA - CPF: *65.***.*10-05, relativo aos honorários advocatícios e sucumbência.
Depósito – ID 69336468.
Expeçam-se os respectivos alvarás.
Após, encaminhem-se os autos para a CENTRASE, para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimação realizada pelo diário.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816742-57.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO BASILIO COSME DA COSTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença ao ID 63116647 (cálculos nos IDs 63116648 e 63116651).
Assim, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe, uma vez que já consta com procuradoria devidamente cadastrada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:17
Baixa Definitiva
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06/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/09/2024 12:16
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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06/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO BASILIO COSME DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:33
Juntada de manifestação
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09/08/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/7455-41 (APELANTE) e não-provido
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13/07/2024 21:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2024 21:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/06/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2024 15:40
Conclusos para o Relator
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13/05/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO BASILIO COSME DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:13
Juntada de Petição de outras peças
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11/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2024 13:03
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:03
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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