TJPI - 0854646-77.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:06
Decorrido prazo de R C G PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2025 20:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de R C G PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854646-77.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: STEFANNI DA SILVA BARROS REU: R C G PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Considerando a juntada de novos documentos aos autos, verifico que a parte autora possui saldos bancários de valor ínfimo, além de não constar na CTPS qualquer anotação referente a vínculo empregatício formal.
Conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores, a apresentação de tais documentos demonstram a incapacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
Mais do que afirmar fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, o recorrente também comprovou sua insuficiência de recursos.
Sua CTPS indica a ausência de emprego formal desde 2015.
Seu extrato bancário trai a existência de saldo ínfimo.
Hipossuficiência financeira hodierna.
Gratuidade de justiça deferida.
PROVIMENTO. (TJ-SP - AI: 22203863820208260000 SP 2220386-38.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Goldman, Data de Julgamento: 21/01/2021, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/01/2021) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUIFICIÊNCIA COMPROVADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), embora essa presunção não seja absoluta, admitindo-se prova em contrário. 2.
Demonstrado nos autos, especialmente pela juntada de extratos bancários, que a parte autora não possui condições para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem o comprometimento de sua subsistência, o pedido de gratuidade de justiça deve ser deferido. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07397990820218070000 1604359, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 10/08/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/09/2022) Nesse contexto, ficou devidamente demonstrada a hipossuficiência da requerente.
Assim sendo, em reconsideração à decisão de ID 66916353, defiro a concessão da gratuidade processual.
Ato contínuo, tendo em vista a celeridade processual, cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, Cite-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:05
Deferido o pedido de
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27/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a STEFANNI DA SILVA BARROS - CPF: *33.***.*28-66 (AUTOR).
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13/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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