TJPI - 0802394-39.2020.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ADAO VIEIRA DO VALE em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/03/2025 20:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ADAO VIEIRA DO VALE em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802394-39.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ADAO VIEIRA DO VALE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
O autor requer a concessão da gratuidade judiciária, alegando não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Todavia, consoante o contracheque anexado aos IDs 57635425 e 57635430, denota-se que o demandante aufere renda líquida superior a 07 salários mínimos, o que é incompatível com os pressupostos para a concessão do benefício.
Ressalta-se que o deferimento do benefício é medida excepcional, condicionada à efetiva demonstração de insuficiência de recursos para pagar as custas, e, inclusive, o Código de Processo Civil consagra outras alternativas menos onerosas ao demandante, a exemplo do parcelamento das custas processuais (art. 98, §6º), deferidas pelo juízo de acordo com as particularidades de cada caso.
Dessa forma, considerando o valor atribuído à causa, defiro ao autor o parcelamento das custas, determinando sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar a quantidade de parcelas, limitadas a 10 (dez), ou realizar o pagamento integral.
Após a manifestação, determino à Secretaria que proceda com a emissão dos respectivos boletos, se for o caso.
Cumpridas as determinações, e realizado o pagamento integral ou da 1ª parcela, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAO VIEIRA DO VALE - CPF: *44.***.*60-00 (AUTOR).
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06/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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25/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 18:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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14/01/2021 16:22
Conclusos para despacho
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07/11/2020 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 11:38
Juntada de Certidão
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22/04/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 15:31
Conclusos para decisão
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29/01/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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