TJPI - 0004340-60.2012.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 05:30
Juntada de Petição de certidão de custas
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17/06/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004340-60.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: AJALMAR COSTA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte AUTORA, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 12 de junho de 2025.
MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:59
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 06:35
Decorrido prazo de AJALMAR COSTA PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004340-60.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: AJALMAR COSTA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da Sentença prolatada em id 59826773.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infrigentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:16
Decorrido prazo de AJALMAR COSTA PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004340-60.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: AJALMAR COSTA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerida para, em cinco dias, contrarrazoar os embargos de declaração id 60673827 apresentados tempestivamente.
TERESINA-PI, 2 de dezembro de 2024.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
20/01/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
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02/08/2021 11:20
Juntada de Certidão
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02/08/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 07:18
Juntada de Certidão
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25/07/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:30
Processo Reativado
-
04/05/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2019 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 14:06
Distribuído por dependência
-
19/11/2019 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/11/2019 11:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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08/11/2019 11:59
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
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25/06/2019 06:10
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-25.
-
24/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2019 08:01
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2019 13:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2019 13:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 13:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 17:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/02/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-25.
-
22/02/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2019 10:46
[ThemisWeb] Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2018 08:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2018 08:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/01/2017 10:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/06/2015 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
24/06/2015 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2015 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2015 17:21
Publicado Outros documentos em 2015-06-17.
-
17/06/2015 10:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/04/2015 11:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2014 12:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/07/2014 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2014 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2014 11:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/06/2014 09:27
Publicado Outros documentos em 2014-06-25.
-
27/03/2014 09:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2013 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2012 12:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/09/2012 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2012 07:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2012 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2012 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/05/2012 10:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2012 12:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/02/2012 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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