TJPI - 0000002-65.2020.8.18.0042
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 22:26
Juntada de Petição de ciência
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22/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 15:03
Juntada de Petição de cota ministerial
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17/12/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000002-65.2020.8.18.0042 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Endereço: Av.
Benedito Martins, 389, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: CRISTIANO CARDOSO REIS Nome: CRISTIANO CARDOSO REIS Endereço: RUA GUAMAR, 2548, Inexistente, VILA IRMÃ DULCE, TERESINA - PI - CEP: 64039-230 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 01/01/2020; RECEBIMENTO: 20/03/2023; NASCIMENTO: 16/06/1976 Não verifico feito em apenso.
I – DO SANEAMENTO SEM cautelares impostas ao acusado anteriormente – embora sob compromissos do art. 327 e 328 do CPP (ID 20434838, pág. 21); ASSIM, NECESSÁRIO CUMPRIR INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL por OJ do que SOMENTE neste expediente FIXADAS medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP.
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 21/05/2025, às 11h, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUSA (PMPI, QUALIFICAÇÃO – 20434838 – PÁG. 08); ARIELTON FERREIRA DE SOUSA (PMPI, QUALIFICAÇÃO – 20434838 – PÁG. 10).
RÉU(S): CRISTIANO CARDOSO REIS, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 753.194.623- 87, NASCIDO EM 16/06/1976, FILHO DE MARIA VIEIRA CARDOSO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA MIGUEL ROSA, Nº: 6100, BAIRRO VERMELHA, TERESINA/PI, (86) 99934-5247 (TELEFONE CELULAR) – sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo, a ser intimado no próximo comparecimento, sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092718200653300000019267262 Intimação Intimação 21092817361199000000019306516 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21100116072729700000019419221 Despacho Despacho 22050318491024900000024230365 Sistema Sistema 22050318493044900000025339635 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080210203048400000028456614 Sistema Sistema 22080210205711200000028456625 Manifestação Manifestação 22083021230303900000029499224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101908301512400000031232544 Intimação Intimação 22101908301512400000031232544 Petição Petição 22111715421696200000032256780 Denúncia_Autos nº 0000002-65.2020.8.18.0042_Cristiano_Cardoso.306e309 CTB Petição 22111715421704300000032256783 Certidão Certidão 22111809071068400000032273750 Decisão Decisão 23032012093470600000035331426 Decisão Decisão 23032012093470600000035331426 DescriçãodoMovimento Manifestação 23032912083900000000036553363 Citação Citação 23032012093470600000035331426 Sistema Sistema 23051912480968400000038660624 Diligência Diligência 23052509101369800000038880120 2023_05_25_09_09_07 Diligência 23052509101378300000038880122 Intimação Intimação 23052514464359900000038914745 Novo Endereço BID Manifestação 23061908270500000000039912205 Citação Citação 23061921055213500000039912668 Sistema Sistema 23061921060088900000039912670 Diligência Diligência 23062611542450200000040200242 CRISTIANO Diligência 23062611542461900000040200260 Intimação Intimação 23062612012746200000040201076 DescriçãodoMovimento Manifestação 23072119522800000000041411485 Autos nº 0000002-65.2020.8.18.0042 - suspensão do processo e curso do prazo prescricional + Produção Manifestação 23072119522800000000041411486 Sistema Sistema 23072410020977500000041440396 Diligência Diligência 23080702593797300000042040900 Cristiano Cardoso Reis Pje Diligência 23080702593808000000042040901 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
04/12/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:51
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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04/12/2024 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 09:51
em cooperação judiciária
-
07/08/2023 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 02:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 21:05
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:09
Recebida a denúncia contra CRISTIANO CARDOSO REIS - CPF: *53.***.*62-87 (REU)
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18/11/2022 09:08
Conclusos para decisão
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18/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 09:06
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 13:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 30/05/2022 23:59.
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03/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:49
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:04
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:02
Mov. [26] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:01
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 15:01
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:00
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/09/2021 15:11
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000002-65.2020.8.18.0042.5003
-
30/07/2021 13:29
Mov. [21] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr Edgar Dos Santos Bandeira Filho. (Vista ao Ministério Público)
-
30/07/2021 13:27
Mov. [20] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:26
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:25
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 13:22
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 13:22
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
23/07/2021 16:02
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000002-65.2020.8.18.0042.5002
-
07/07/2021 08:38
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRA LENARA BATISTA CARVALHO PORTO. (Vista ao Ministério Público)
-
06/07/2021 15:39
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:49
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
-
14/04/2021 14:32
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/04/2021 14:27
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
08/01/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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07/01/2020 09:26
Mov. [9] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/01/2020 16:19
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
02/01/2020 15:14
Mov. [7] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
-
02/01/2020 13:38
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
02/01/2020 08:14
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000002-65.2020.8.18.0042.5001
-
01/01/2020 23:12
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
01/01/2020 23:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
01/01/2020 22:45
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
01/01/2020 22:45
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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