TJPI - 0801442-62.2022.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 17:05
Baixa Definitiva
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05/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Praça das Vitórias, 10, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801442-62.2022.8.18.0149 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compromisso] EXEQUENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A EXECUTADO: MARIA ZELIA DE FIGUEIREDO LIMA, MARINES DE SOUSA MENESES FIGUEREDO, INACIO DE SOUSA MENESES SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 38, parte final, da lei 9099/95.
Decido Extrai-se dos autos que a parte autora foi intimada para indicar endereços dos promovidos não localizados na para fins de citação.
Entretanto, exauriu-se o prazo sem o cumprimento da diligência, conforme certidão id. 38331888, bem como não se manifestou nos autos, o que demonstra desinteresse no andamento do feito.
Razão pela qual é o processo extinto sem resolução do mérito em conformidade com o art. 485, inciso III e VI, do CPC.
Pelo exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, com espeque no art. 485, inciso III e VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Oeiras/PI, datado eletronicamente. _____Assinatura Eletrônica____ Juiz de Direito José Osvaldo JECC/ OEIRAS. -
04/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 03:17
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 03:40
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 18:15
Conclusos para despacho
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21/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 12:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 21:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 21:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 21:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 21:22
Expedição de Mandado.
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01/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 17:22
Conclusos para despacho
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07/12/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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