TJPI - 0803864-76.2018.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 09:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
07/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803864-76.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ EXECUTADO: VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO AVISO DE INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para comparecer na Audiência de Mediação a ser realizada em 24/07/2025 09:30 na Sala 2 (Pauta Equatorial) do CEJUSC, localizado na Av.
Governador Tibério Nunes, 309, bairro Cabral, Anexo do Fórum Cível e Criminal "Desembargador Joaquim de Souza Neto"', CEP 64000-830, Teresina-PI.
TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/07/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:16
Recebidos os autos.
-
02/07/2025 12:14
Recebidos os autos.
-
02/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum]
-
02/07/2025 11:49
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/07/2025 11:47
Recebidos os autos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803864-76.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por EQUATORIAL PIAUÍ em desfavor de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO referente a Unidade de Consumo nº0520938-2, no período compreendido entre 01/2008 a 01/2018, possuindo débito no valor total de R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) representados por notas fiscais constantes nos autos.
Devidamente citado (ID 60957578), o réu não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos. É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, declarando constituído de pleno direito em título executivo judicial, com fundamento no art 701 e §§, do CPC com a correção monetária e juros, razão pela qual converto o mandado inicial em executivo, condenando a executada a pagar ao autor a quantia de R$ 36.885,35 (R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) acrescida de correção monetária pelos índices oficiais, juros de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação e multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do débito.
Em razão da sucumbência, condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:57
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 14:37
Execução Iniciada
-
28/01/2025 14:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 03:08
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:01
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803864-76.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por EQUATORIAL PIAUÍ em desfavor de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO referente a Unidade de Consumo nº0520938-2, no período compreendido entre 01/2008 a 01/2018, possuindo débito no valor total de R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) representados por notas fiscais constantes nos autos.
Devidamente citado (ID 60957578), o réu não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos. É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, declarando constituído de pleno direito em título executivo judicial, com fundamento no art 701 e §§, do CPC com a correção monetária e juros, razão pela qual converto o mandado inicial em executivo, condenando a executada a pagar ao autor a quantia de R$ 36.885,35 (R$ 24.880,87 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) acrescida de correção monetária pelos índices oficiais, juros de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação e multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do débito.
Em razão da sucumbência, condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 03:32
Decorrido prazo de BRENO FERNANDES DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:09
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 07:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
18/02/2023 00:30
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/01/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 20:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 04:29
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 13/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 00:27
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 14/05/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 07:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2020 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 11:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 01:09
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2018 00:59
Decorrido prazo de VALDEMAR BARBOSA DA SILVA ARAUJO em 13/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2018 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2018 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 22:47
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
27/02/2018 15:00
Juntada de Petição de documentos
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27/02/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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