TJPI - 0800482-17.2020.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:45
Baixa Definitiva
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29/04/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800482-17.2020.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FREDERICO LACERDA DE SOUSA BARROS INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Autos retornados da Turma Recursal com a reforma parcial da sentença proferida.
Processo transitado em julgado e classe processual já evoluída para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por FREDERICO LACERDA DE SOUSA BARROS em face de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, já qualificada nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte requerida, voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar, e a parte autora, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência da(s) quantia(s) de R$ 3.316,23 (três mil trezentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 3500122881870, para a conta indicada pela parte autora na ID 72524310, qual seja, na Caixa Econômica Federal - agência: 0029 – Operação: 3701 - Conta: 000599065007-4 de titularidade da parte requerente FREDERICO LACERDA DE SOUSA BARROS - CPF: *66.***.*20-30.
Determino que a presente decisão seja encaminhada por e-mail ao banco, servindo como alvará judicial para fins de cumprimento.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se e após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
28/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:19
Juntada de Petição de decisão
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03/05/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/04/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 06:41
Decorrido prazo de FREDERICO LACERDA DE SOUSA BARROS em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:16
Conclusos para decisão
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31/03/2023 04:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 00:20
Decorrido prazo de FREDERICO LACERDA DE SOUSA BARROS em 28/07/2021 23:59.
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13/07/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2021 09:06
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 09:05
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2021 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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23/02/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 09:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2021 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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03/12/2020 08:57
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2020 08:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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02/12/2020 22:05
Juntada de Petição de documentos
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02/12/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:16
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 08:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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20/10/2020 08:46
Audiência Conciliação não-realizada para 20/10/2020 08:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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31/08/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 10:00
Audiência Conciliação designada para 20/10/2020 08:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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14/05/2020 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2020 10:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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02/05/2020 17:23
Juntada de Certidão
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01/04/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2020 15:51
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 10:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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13/03/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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